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sábado, 22 de janeiro de 2011

Justiça do Trabalho garante indenização a eletricista vítima de acidentede trabalho.

Eletricista acidentado que trabalhava em empresa prestadora de serviçopara terceirizada da Vale terá o reembolso de despesas com tratamentomédico e receberá indenização por danos morais custeada pelas três empresas.

A sentença é do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Paulo Mont´Alverne Frota. Ele condenou solidariamente as empresas Demetal Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Polysius do Brasil Ltda e Vale, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a um eletricista que era empregado da Demetal, empresa contratada da Polysius do Brasil, e que, na ocasião do acidente, denominava-se Krupp, parceira da Vale. O eletricista sofreu acidente de trabalho durante instalação de cabo de energia elétrica de alta tensão.

De acordo com a decisão do juiz do trabalho, as empresas são obrigadas ao reembolso das despesas com o tratamento de doenças decorrentes do acidente de trabalho, incluindo gastos com cirurgia, exames, internações, honorários médicos e remédios.

As empresas terão ainda que pagar ao autor da ação trabalhista, a título de lucros cessantes, cerca de R$ 110.349,00, valores que somados à indenização por danos morais totalizam R$ 150.349,00.
MULTA
A sentença estabelece incidência de multa de 10% sobre o montante atualizado da condenação, em caso de não pagamento das verbas indenizatórias no prazo de 15 dias seguintes à intimação para o cumprimento da referida obrigação. As empresas Demetal Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Polysius do Brasil Ltda e Vale também foram condenadas ao pagamento dos honorários periciais. A sentença foi publicada no Diário de Justiça do Estado do Maranhão no último dia 19.

OBS. PARA QUEM NÃO SABE , O DR. PAULO MONT'ALVERNE FROTA , JUIZ DESTA CAUSA, É SOBRALENSE, RADICADO HÁ ALGUNS ANOS EM SÃO LUIZ.

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