Quem sou eu

RADIALISTA PROFISSIONAL. ADVOGADO, VEREADOR DE SOBRAL DESDE 1988. PROMOTOR E ORGANIZADOR DE EVENTOS. ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE SOBRAL. FONE (88) 88835419/ 9213 0766

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

CIRO CANDIDATO À SENADOR. minha humilde opinião.

Recentemente pude ler e ouvir vários companheiros da imprensa local e nacional fazer comentário sobre a possibilidade de CID vir a renunciar o Governo do Ceará para garantir a elegibilidade do Irmão CIRO.
Encontrei divergências de entendimentos da imprensa que acreditam não ser possível a candidatura de CIRO , mesmo com a renúncia de CID.
Como comentar não é pecado, venho tecer alguns comentários com base no que aprendi no meu curso de Direito Constitucional com os Profs. Décio ( Primo de Ciro ) e Gilberto Frota.
Preliminarmente me permitam transcrever o art. 14 de nossa carta magna para começarmos nosso comentário:
"São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

Na verdade , os que entendem que mesmo renunciando, CID seria o titular do mandato, e asssim impossibilitando a candidatura do irmão, estão no direito democrático de realizar essa interpretação, no entanto é sempre bom procurar algumas decisões semelhantes nos tribunais superiores. Elas tem uma interpretação objetiva da norma e devem ser cumpridas.

Em 2005 , o TSE editou a resolução 22.119 , por conta da consulta 1.187 do Deputado Federal por Minas Gerais, Mauro Ribeiro Lopes , nos seguintes termos:

Consulta. Governador. Renúncia. Inelegibilidade. Afastamento
A renúncia do governador, até seis meses antes da eleição, torna seus parentes elegíveis (CF, art. 14, § 7o) para cargo diverso, na mesma circunscrição?

Em resposta o SENHOR MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS,  citou outra consulta anteriormente realizada e que foi relatada pelo Ministro Sepúlveda Pertence;

"É possível a candidatura de cônjuge ou parente do titular de cargo executivo, a cargo diverso na mesma circunscrição, desde que este tenha sido, por qualquer razão, afastado do exercício do mandato, antes dos seis meses anteriores às eleições" (Cta no 748/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 7.6.2002).]

Portanto, diante das duas respostas de membros de Tribunais Superiores, não há mais que se falar em impossibilidade desta idéia de CID.

A vedação dos parentes do titular renunciante, é exclusiva para os mesmos cargos, em face da existência da reeleição, ou seja, Caso CID realmente renuncie, CIRO não poderia ser candidato á Governador.
No entanto se esssa renúncia tivesse se efetivada no 1º mandato de CID , a estória seria outra:
Achei uma consulta que considera elegíveis , os parentes para o mesmo cargo desde que a  renúncia ocorra no 1º mandato. " O cônjuge e os parentes de governador são elegíveis para sua sucessão, desde que o titular tenha sido eleito para o primeiro mandato e renunciado até seis meses antes do pleito (Res.-TSE no 21.099/2002)."


Caso Concreto: Leônidas renunciou o mandato de Prefeito de Sobral. Pelo entendimento do TSE, um irmão de Leônidas poderia ser candidato á Vereador, mas não poderia ser candidato á Prefeito.

PS. Qualquer opinião será bem vinda.  Essa é apenas uma opinião de um estudante de Direito apaixonado por Direito Constitucional.
Nosso email : zezao-ibiapina@hotmail.com



3 comentários:

  1. Caro Acadêmico, o seu comentário foi de uma pessoa catedrática e que tem o sentimento da interpretação correta da Lei aqui jurisdicionada. Parabéns.

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  2. Caro Amigo,

    fico triste em ler todos os dias esses blogs sobralenses. Além de os blogueiros não terem nenhum compromisso para com a ética, alguns até apelando com palavras de baixo calão, o que se vê é um diário assassinato à língua portuguesa. Isso envergonha o povo sobralense.

    Portanto, caro blogueiro, vamos ter um pouco de mais cuidado com a nossa língua (em todos os sentidos :D). Só pra comentar, no título desta sua postagem "CIRO CANDIDATO À SENADOR. minha humilde opinião.", já tem um terrível erro: neste caso o pronome "a" não tem crase (sem falar no restante do texto!).

    A gramática agradece!

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  3. Só uma ressalva... é claro que todos estamos sujeitos a erros, e logicamente, um ou outro erro é aceitável, mas, não é o que se vê. É uma enxurrada de colocações impróprias nesse blogs sobralenses.

    Como no caso do meu comentário acima, cometi um erro (proposital): a classe gramatical do "a" em questão, neste caso, não é pronome, mas sim, preposição, que, de qualquer forma, não recebe a crase (neste caso).

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