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sábado, 5 de fevereiro de 2011

Suplentes de deputado contestam posse de eleitos por coligação

Os primeiros suplentes de deputado federal pelo PP, Zé Carlos da Pesca (BA), e pelo PPS, João Destro (PR), entraram com mandados de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão da Mesa Diretora da Câmara, que determinou a posse dos primeiros suplentes das respectivas coligações, não dos partidos, nas vagas deixadas por titulares.


Eles tentam garantir que sejam empossados nas vagas deixadas em decorrência da nomeação de seus titulares para cargos no Poder Executivo.

Segundo os suplentes, a decisão da Mesa afronta o entendimento manifestado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outro caso. Para a Corte, a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) deve ser ocupada pela primeira suplente do partido, não da coligação.

Zé Carlos da Pesca quer tomar posse na vaga do deputado federal Mário Sílvio Mendes Negromonte (PP), nomeado ministro das Cidades.

João Destro, por sua vez, questiona a posse, no dia 1º de fevereiro, do primeiro suplente da coligação PSDB-PP-DEM-PPS-PRB no Paraná, Luiz Carlos Setim (DEM), na vaga do deputado federal Cezar Silvestri (PPS), aberta em decorrência de sua nomeação como secretário estadual do Desenvolvimento Urbano do Estado.

Um comentário:

  1. Se a Lei determina que a vaga é do partido, não há como se discutir. CUMPRA-SE.

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