Quem sou eu

RADIALISTA PROFISSIONAL. ADVOGADO, VEREADOR DE SOBRAL DESDE 1988. PROMOTOR E ORGANIZADOR DE EVENTOS. ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE SOBRAL. FONE (88) 88835419/ 9213 0766

segunda-feira, 3 de junho de 2013

MUDANÇAS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE SOBRAL.

Meus amigos,

Me espanta o poder de má fé e leviandade que se utiliza o sr Armando Costa no blog SOBRAL DE PRIMA em suas postagens. 
Na última sessão da Câmara de Sobral, o Vereador Júnior Balreira chamou o blogueiro de Mentiroso e irresponsável pelo fato da postagem que dizia que a Comissão estaria engavetando projetos.
Hoje ao ler os blogs como faço todos os dias me deparo com uma postagem intrigante.
O blog Sobral de Prima diz que fez uma descoberta impressionante: Uma mudança no artigo que trata das eleições da Mesa da Câmara:

Vamos ver a postagem:


"O Blog Sobral de Prima descobriu uma alteração no Regimento Interno da Câmara de Sobral, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que deve ser revista urgentemente.  O Projeto de Resolução que se transformou em Lei, com a promulgação no último dia 21 de maio, é uma aberração. Para piorar tal absurdo, a modificação foi aprovada por todos os vereadores. A alteração que era para ter constado apenas as novas atribuições do 1° Secretário da Casa, modifica também a eleição para Presidente da Câmara de Sobral. Em um trecho a Lei fala o seguinte: “(...) uma vez tendo assinado uma solicitação de registro de chapa, tanto os integrantes, quanto os demais Vereadores que a subscreveram  ficam impossibilitados de participar de outra chapa, além de não poderem evidentemente retirar suas assinaturas(...)”.
Em tempo: Algumas indagações devem ser feitas sobre a modificação que deixa acima do voto dos senhores vereadores, uma simples lista com assinaturas. De quem foi a ideia de modificar a forma da próxima eleição da Câmara que acontece em setembro de 2014? Quem quis se beneficiar com a alteração? Os vereadores votaram na matéria cientes de que havia tal mudança?"

Vamos esclarecer

1. Na parte grifada em amarelo o blogueiro diz que o projeto de resolução se transformou em Lei. Meus amigos. É muito desconhecimento e desinformação. E parece que o proprietário do Blog estuda na Faculdade de DIREITO. Em hipótese nenhuma um projeto de resolução pode se transformar em Lei. Projeto de resolução se transforma em resolução e Projeto de Lei se transforma em Lei. Tá precisando participar de Congressos de Vereadores e Assessores para aprender alguma coisa. Essa colocação foi triste.

2. Na parte grifada em Preto ele insinua que houve uma alteração na formação das chapas. Esse artigo já existe no regimento desde 2006 quando o Presidente era Adaldécio linhares. Podem conferir na página da Câmara no site http://www.camarasobral.ce.gov.br/interna.php?pagina=regimento_interno.php e ler o paragrafo 1º do artigo 6º do regimento Interno.
Aliás o blog diz que é uma aberração, mas vejamos:
O artigo diz que um integrante de uma chapa não pode fazer parte de outra.
 Tem alguma coisa de estranho nisso?? 
É a lógica. 
Como um Vereador pode ser candidato por exemplo a vice-presidente em duas chapas??
E se o artigo também diz que quem assina uma chapa não pode assinar a outra penso ser também lógico, o que não o impede de votar contrário.

3. Finalmente ele pergunta de quem foi a ideia da modificação e quem irá se beneficiar com a mudança.
Essa é difícil de responder porque não houve mudança nenhuma. Apenas na mente diabólica do blogueiro é que houve mudanças.

4.  Na verdade havia um impasse quando da eleição da Mesa após as eleições:
não se sabia a data exata para registrar a Chapa.
Uns diziam que podia ser antes do dia 31 de dezembro, mas tinha Vereador novato que ainda não tomou posse e ficava a dúvida se ele poderia constar na chapa.
Outros diziam que só poderiam registrar após a posse que é marcada para as 15 horas, no entanto nosso regimento no mesmo art. 6º § 1º , falava que o registro seria as até as 14.00hs.
Ora, havia um erro. Como se podia registrar uma chapa as 14.00hs se a posse se daria apenas as 15.00hs.
Foi aí que surgiu a ideia da modificação e na sala do presidente Itamar Ribeiro se decidiu que o prazo seria após a diplomação.
Também se colocou que os candidatos teriam 10 minutos antes da eleição para fazerem uma exposição de suas propostas.
O texto foi republicado com essas alterações apenas.

NÃO EXISTE NENHUMA ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO A COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS E MODO DE ELEIÇÃO.
TUDO VEM DA MENTE DIABÓLICA DO PROPRIETÁRIO DO  " 'SOBRAL DE PRIMA"



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