Quem sou eu

RADIALISTA PROFISSIONAL. ADVOGADO, VEREADOR DE SOBRAL DESDE 1988. PROMOTOR E ORGANIZADOR DE EVENTOS. ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE SOBRAL. FONE (88) 88835419/ 9213 0766

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

FAÇA O QUE EU DIGO , MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO.




Para ver as fotos com nitidez , clique em cima da mesma.

Está criada uma polêmica em Sobral. O Vereador Zezão sozinho está conseguindo balançar as estruturas do sistema legislativo.
Estas são as palavras que escuto ou me dizem , nas emissoras de rádio de Sobral.
Lembro-me das palavras de Sócrates, através do livro de Platão , quando foram prendê-lo por estar corrompendo a juventude e balançando as estruturas políticas do Estado.
Sócrates respondeu: Que estrutura política FRÁGIL é essa que eu sozinho com simples discursos consigo abalar as estruturas??

Sinceramente não entendo a polêmica.
Ano passado apresentei uma proposta para 21 e tive minha proposição derrotada. Não vi nenhum comentário. nenhum mesmo. Ninguem foi criticado por votar contra.

Nesta terça feira estava na sala dos Vereadores , quando encontrei o Dr. Gerardo Cristino, o Ismerino e outros suplentes que me pediram para assinar um projeto. Após ler disse a ambos. O projeto está errado. Eu não assinarei.

Tal projeto se encontra com 11 assinaturas. Sequer precisam do meu voto. Já está definido que são 21 , mas me desculpem. Eu tenho o direito de achar, isso mesmo, achar que o projeto está errado. E gostaria que meu ponto de vista fosse respeitado.
Ontem , ao sair da FLF , ás 10 da noite retornei uma ligação do Ismerino e ele me disse que o projeto estava correto, que emenda constitucionais ou a lei orgânica não tem redação final. Que o texto tem que ser publicado sem nenhuma alteração da proposta inicial. Que obrigatoriamente o termo inicial que diz que a proposta é da Mesa tem que constar.
Fiquei atônito. paralisado. E pensei : será que estou ficando doido. Será que o que aprendi na Faculdade , debatendo com professores é mera ilusão.

Resolvi então recorrer ao passado da Câmara de Sobral.
Para minha surpresa e surpresa boa encontrei uma emenda a Lei Organica tratando do mesmo assunto em agosto de 1995, cujo autor foi Luciano Linhares e Veveu, subscrita por Ismerino( puxa.. o Ismerino assinou ), Adaldécio e outros. ( Vejam a foto nº 1 acima). Percebam que no início não tem o texto que Ismerino diz que tem que ter obrigatoriamente.

Ismerino me disse e disse no programa do Ze maria Félix que Emenda a Lei Organica não tem Redação Final. Digo aos senhores que a redaçao final de emendas é feita exatamente no interstício constitucional de 10 dias. ( vejam na foto nº 2 , que a redação final de uma emenda a lei orgânica está assinada por Veveu( presidente da comissão ), Zé maria Félix ( relator ) e Zezão ( presidente da Câmara) .

Vejam também que na foto nº 3 está a promulgação da emenda e agora sim constando os termos iniciais da Mesa da Câmara.
Não sou o dono da razão. Fico imaginando como alguem diz que um texto inicial não pode ser alterado , se emendas podem ser apresentadas inclusive no Plenário, na hora da votação.
Será que o erro é só da Câmara de Sobral:

Procurei o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e encontrei o seguinte artigo:
Art. 195. Ultimada a fase da votação, em turno único ou em segundo turno, conforme o caso, será a proposta de emenda à Constituição ou o projeto, com as respectivas emendas, se houver, enviado à Comissão competente para a redação final, na conformidade do vencido, com a apresentação, se ecessário, de emendas de redação.
§ 1º A redação final é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria.


Ufa.......... pelo visto o erro não é só meu. A Câmara dos Deputados também está errada , pois seu regimento diz que emenda constitucional tem redação final. Mas o Ismerino quer que não tenha.

Finalizando, digo que estes erros são formais, mas o mais grave é que no texto da Emenda apresentada tem a seguinte redação:



Art. 19)  Fica fixada em 21 ( vinte e um ), o número de Vereadores do Município de Sobral-ce, de conformidade com o art. 29, inciso IV, letra g da constituição federal, que atribui ao município fixar o número de Vereadores proporcional a sua população.
Sinceramente , não sei quem redigiu esta emenda , mas eu dou um doce para quem me mostrar na Constituição Federal , onde está a tal atribuição de fixar vereadores proporcional a população.
Meus amigos: Na verdade este texto existia des 88, mas foi revogado. Antigamente era assim:
Art. 29. ..................
IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;

Percebam que antes , realmente existia a proporcional mas hoje não existe mais.
Vocês podem ver no site
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm e perceber a mudança. Hoje o texto é o seguinte;
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de :
g- 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes.
Observem que não existe mais o termo proporcional.

Este termo foi exatamente o que motivou o TSE a editar a tal resolução que reduziu o número de vereadores, pois o TSE entendeu que proporcional a população tinha que fazer cálculos proporcionais.
Entendo eu, que se este termo continuar na emenda municipal, qualquer juiz eleitoral poderá interpretar a proporcionalidade e não aceitar os 21. È só cautela de minha parte. Repito: Não sou contra os 21. Apenas defendo o texto redigido de forma clara e objetiva.
Finalmente, como vocês viram, tudo o que o Ismerino disse que não podia ser feito , ele fez quando era Vereador, assinando,votando e participando dos debates. Por isso eu coloquei o título de FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO.
Em tempo. Quando entrei na Câmara em 88, existiam alguns vícios de formalidade. Vejam na foto nº 1 que emenda a lei orgânica era tratada como projeto de Lei.
São erros que existiam que ao longo dos anos, tentamos corrigir, no entanto respeitamos o pensamento de todos. Gostaria que minhas atitudes ou idéias também fossem respeitadas. Posso até estar errado , e serei homem suficiente para reconhecer meu erro, mas no momento a interptretação que faço do projeto é esta.
Aceito críticas e opiniões que me convençam que estou errado.

Sou um estudante de Direito apaixonado por Direito Constitucional, leio muito e procuro adaptar as mudanças nacionais ao nosso município.
Obrigado a voces que perderam seu tempo lendo esta minha postagem.



2 comentários:

  1. Amigo Zezão, como já conversamos no rádio, a questão da proporcionalidade citada no projeto não se refere exlusivamente à relação população-vagas, e sim, reside no padrão numérico proporcional entre as alíneas do artigo.

    Quanto à nomenclatura, todos sabemos que cada casa legislativa possui sua regulamentação própria, cuja obediência é obrigatória. Em nosso Regimento Interno, no artigo 97, há o detalhamento de todas as proposições, incluindo as emendas. Em nenhum momento se fala em proposta. O termo a ser usado, portanto, é projeto. É sabido que o termo "proposta" geralmente é utilizado em PEC's, de cunho constitucional.

    No mais, um abraço!

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  2. Caro Zezão, parabéns pelo texto e por nos informar o que se passa. Acredito que voce tem toda razão e que fazendo alguns ajustes no projeto, o mesmo passará a ser constitucionalmente viaviu.
    Agora vamos entender o Ex. vereador, este esta louco para voltar e poder usufruir das benéficias do legislativo, das diárias " congressos", dos "acessores", das obrinhas pequenas e muito mais, ainda mais agora que o prefeito lhe tirou o emprego de marajá.

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