Quem sou eu

RADIALISTA PROFISSIONAL. ADVOGADO, VEREADOR DE SOBRAL DESDE 1988. PROMOTOR E ORGANIZADOR DE EVENTOS. ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE SOBRAL. FONE (88) 88835419/ 9213 0766

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Caixa terá de indenizar cliente por duas horas de fila

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou a Caixa Econômica Federal a pagar uma indenização por danos morais a um cliente que ficou duas horas na fila esperando para sacar um benefício do Bolsa Família.
A sentença foi do juiz Fábio Bezerra, da 7ª Vara Federal. Ele definiu que o banco deverá pagar R$ 2 mil de indenização. O magistrado acolheu a denúncia e ressaltou a lei municipal número 5.671/2005, que define o tempo máximo de espera em fila bancária.
A legislação do município de Natal determina que todas as instituições bancárias não podem deixar o cliente em fila aguardando por mais de 30 minutos. Embora editada há seis anos, os órgãos de defesa do consumidor ainda não conseguiram fazer os bancos cumprirem a lei. Essa foi a primeira condenação no Rio Grande do Norte punindo o banco por deixar o cliente esperando em fila.

Nenhum comentário:

Postar um comentário