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terça-feira, 15 de março de 2011

TST afasta competência da Justiça do Trabalho em cobrança de comissãode corretagem.

Prestação de serviços de natureza eminentemente civil, o contrato de corretagem de imóveis está fora da alçada da Justiça do Trabalho. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) tenha considerado a JT competente para apreciar a ação de cobrança de honorários de um corretor de imóveis, esse não é o entendimento atual das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.
Seguindo essa jurisprudência, a Quinta Turma considerou violado o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que define a competência da Justiça do Trabalho, e determinou a remessa do processo à Justiça Estadual do Estado de Santa Catarina.

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