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domingo, 19 de junho de 2011

BRASIL FAZ 18 LEIS POR DIA.

"Dá-me os fatos e te darei as leis", diz a máxima sobre o trabalho de um juiz. Pois os juízes brasileiros tiveram de lidar com muitas na última década: de 2000 a 2010, o país criou 75.517 leis, somando legislações ordinárias e complementares estaduais e federais, além de decretos federais. Isso dá 6.865 leis por ano - o que significa que foram criadas 18 leis a cada dia, desde 2000.

Mas, em vez de contribuir para a aplicação do Direito, boa parte dessa produção só serviu para agravar os problemas da máquina judiciária. A maioria das leis é considerada inconstitucional e acaba ocupando ainda mais os tribunais com a rotina de descartá-las. Outras, mesmo legítimas, viram letra morta, pois o juiz as desconhece ou prefere simplesmente ignorá-las. E outras têm a relevância de, por exemplo, criar o Dia da Joia Folheada ou a Semana do Bebê.

Embora as mazelas da Justiça sejam, muitas vezes, associadas à falta de leis apropriadas, é justamente o excesso delas um dos fatores que emperram o Judiciário. Outro motivo seria a baixa qualidade da produção legislativa - uma lei que não se liga à realidade social, ou outra que não se baseia em princípios constitucionais. Há ainda os problemas enfrentados pelo Judiciário no seu trabalho, ao lado da própria falta de compreensão da sociedade sobre a Justiça.
Das 75.517 leis criadas entre 2000 e 2010, 68.956 são estaduais e 6.561, federais. Minas Gerais foi o maior legislador do período: criou 6.038 leis. Em seguida, Bahia, criadora de 4.467 leis; Rio Grande do Sul, com 4.281; Santa Catarina, com 4.114; e São Paulo, com 4.111. O Rio de Janeiro criou 2.554 leis nesse período.

Esse total de 75 mil leis nem leva em conta as municipais - o que faria subir consideravelmente esse número, já que, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, existem atualmente no país 5.500 Câmaras municipais e 55 mil vereadores.

No Rio, 80% de leis inconstitucionais

A inconstitucionalidade é um dos principais problemas na qualidade das leis, sobretudo as estaduais e municipais; uma lei tem sua constitucionalidade questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). De 2000 a 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 2.752 Adins, relativas a leis federais e estaduais; de 1988 até agora, 20,5% dessas foram julgadas inconstitucionais. Nos estados, só o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, julgou, em 2010, 338 Adins questionando leis estaduais e municipais.



Da lei que institui o Dia do Motoboy no estado à que exige times femininos jogando nas preliminares das rodadas decisivas do campeonato estadual de futebol, 80% das leis que chegam para a sanção do governador Sérgio Cabral são consideradas inconstitucionais pela Procuradoria Geral do Estado. Especialistas estimam que esse percentual médio se repita em outros estados.

Muitas vezes, porém, o veto do governador à norma não resolve o problema. Se a Assembleia Legislativa cassa o veto, a questão acaba batendo à porta do Tribunal de Justiça do Rio. Algumas leis são folclóricas, como a que proíbe a abertura de lan houses a menos de um quilômetro das escolas. Outras são consideradas inconstitucionais mesmo a contragosto dos pareceristas, que reconhecem as boas intenções do legislador, mas são obrigados a fazer a correta interpretação da lei. Um dos casos é a lei que dispõe sobre a proibição de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias. O objetivo era o de coibir o crime da "saidinha de banco", mas a procuradoria alertou ao governador que a lei feria o direito fundamental à liberdade de comunicação.

Outro problema é a relevância do que é aprovado. Minas, em 2010, criou 560 leis que declaram a utilidade pública de alguma entidade (ONGs, associações etc.), o que equivale a cerca de 77% do total criado ano passado no estado. Já São Paulo, em 2010, criou pelo menos 145 leis de declaração de utilidade pública, e outras 180 que dão denominação a algum espaço público (rua, escola, viaduto); a soma dessas duas categorias dá cerca de 78% das leis criadas ano passado no estado - e a elas ainda se somam leis que criam datas comemorativas como a 14.153/2010, que institui o "Dia das Estrelas do Oriente" (em 31 de agosto), ou a 14.109/2010, que cria o "Dia da Joia Folheada" (toda última terça de agosto).

O jurista Hélio Bicudo acrescenta outro complicador para a qualidade da produção legislativa brasileira: a baixa autonomia do Legislativo, principalmente o federal:

- Essa tripartição de poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), na prática, não vale nada. Quem dá a orientação sobre o que o Congresso vai votar ou não é o Executivo. É uma ditadura do Executivo.

Essa dominância do Executivo sobre o Legislativo, pelo menos na esfera federal, é apontada ainda por dados da cientista política Argelina Figueiredo, professora do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Uerj (Iesp) e coordenadora da área de política e sociedade do Cebrap:

- Só 15% dos projetos que viram lei no Congresso foram propostos pelos parlamentares; cerca de 85% são leis que vieram de projetos do Executivo. Os deputados dão entrada num número muito maior de proposições do que o Executivo, mas aprovam muito menos propostas próprias do que ele.

Deputado federal no seu décimo mandato, Miro Teixeira (PDT-RJ) acredita que, diante da possibilidade de declarar inconstitucional uma lei aprovada pelos parlamentares, o Judiciário é o único dos três poderes verdadeiramente independente, pois "pode interferir nos efeitos das deliberações do Executivo e do Legislativo". Miro reconhece que, muitas vezes, o Parlamento abre caminho para essa possibilidade ao votar e aprovar leis em conflito com a Constituição:

- Há uma enorme distância entre a organização constitucional e a prática do processo legislativo.

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