Quem sou eu

RADIALISTA PROFISSIONAL. ADVOGADO, VEREADOR DE SOBRAL DESDE 1988. PROMOTOR E ORGANIZADOR DE EVENTOS. ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE SOBRAL. FONE (88) 88835419/ 9213 0766

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Inelegibilidade existente antes do registro não pode ser alegada contra diplomação

 
 
Explicando antes da matéria. O Ministro do TSE Arnaldo Verasiani julgou que existe momento para todas as impugnações .
Se você perdeu o prazo para uma determinada impugnação não poderá fazê-la posteriormente.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) determinou o arquivamento de recurso em que João Batista Ribeiro Lima pedia a cassação do diploma de Arivaldo Araújo Lima, vereador de São Sebastião do Passé-BA, por ser o candidato supostamente inelegível. Em recurso contra expedição de diploma apresentado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), João Ribeiro afirma que Arivaldo Araújo não se desincompatibilizou de emprego em empresa estatal, a Petrobrás, seis meses antes das Eleições 2008, como exige a lei, ficando, portanto, inelegível.

No entanto, o ministro Arnaldo Versiani negou seguimento ao recurso de João Ribeiro por entender que o recurso contra expedição de diploma apresentado no TRE-BA está precluso. Isto porque, afirma o relator, a candidatura de Arivaldo Araújo não foi impugnada no momento propício, do pedido de registro da candidatura.

Segundo o ministro, assim como a corte regional, o vínculo de Arivaldo Araújo com a Petrobrás e sua inelegibilidade por falta de desincompatibilização deveriam ter sido apontados no momento do registro do candidato, o que não ocorreu. Ressalta o relator que esse vínculo é fato que precede ao registro da candidatura, não sendo um fator superveniente a gerar inelegibilidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário