Quem sou eu

RADIALISTA PROFISSIONAL. ADVOGADO, VEREADOR DE SOBRAL DESDE 1988. PROMOTOR E ORGANIZADOR DE EVENTOS. ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE SOBRAL. FONE (88) 88835419/ 9213 0766

sexta-feira, 10 de junho de 2011

TAM INDENIZARÁ GRÁVIDA QUE NÃO EMBARCOU‏

A TAM Linhas Aéreas foi condenada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta quinta-feira, 9, a pagar 15 mil reais por danos morais e 5 mil por danos materiais a uma passageira grávida, que foi impedida de viajar mesmo tendo apresentado declaração médica atestando sua gestação de seis meses e meio. Período que não a impediria de embarcar.

O fato aconteceu em maio de 2006 no aeroporto de Imperatriz, quando a passageira tentou viajar para São Paulo, com destino final na França. Como cidadã francesa, ela pretendia ter seu filho naquele país acompanhada da mãe, residente no local.
A passageira alega ter sofrido constrangimento ao ser proibida de embarcar, além de ser desrespeitada por funcionários da companhia, que não apresentaram nenhuma justificativa para não aceitar a declaração médica como comprovação do seu período de gestação. Segundo norma vigente, a proibição do embarque de mulheres grávidas deve contar a partir dos sete meses.

O Departamento de Aviação Civil (DAC) se pronunciou sobre o incidente ao saber do procedimento da TAM, por meio de reclamação feita pelo marido da passageira, e afirmou que somente o comandante da aeronave poderia desautorizar o embarque.
Outra questão levantada refere-se ao direito da consumidora de ter sido informada previamente pela companhia, por meio do bilhete aéreo emitido, de acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.

A TAM justificou a atitude dos funcionários, como forma de resguardar a integridade e a saúde da passageira, que poderia entrar em trabalho de parto durante o vôo. Com esse argumento a companhia pediu a improcedência da ação ou a redução da indenização.
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, reformou a determinação do juiz da 4ª Vara Cível de Imperatriz, José Brígido Lages, referente à indenização por danos morais, que passou de 30 para 15 mil reais, permanecendo o valor arbitrado por danos materiais em cerca de 5 mil reais.
Os desembargadores Cleones Cunha e Stélio Muniz acompanharam o voto do relator.
(Ascom/TJMA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário