Quem sou eu

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sexta-feira, 6 de julho de 2012

CUIDADO COM OS PRAZOS E LÓGICAS ELEITORAIS

Recentemente participei de alguns seminários acerca das resoluções da eleições 2012. Ontem estive em Fortaleza, na sede do Conselho Regional de Contabilidade onde participei de um curso de pretação de contas de Campanha ao lado de meu assessor David Inácio, que é formado em contabilidade. Também estava por lá o Cesário Apoliano e o Stênio da Fiel Contabilidade. Muitas informações foram passadas e vou tentar repassar algumas dicas para candidatos e eleitores para se evitar problemas futuros.

1. Embora o período eleitoral já tenha começado não é indicado se fazer campanha política. A resolução diz que candidatos devem tirar um CNPJ, abrir uma conta, arrecadar recursos e só após estes detalhes se pode começar a campanha.
* como você pode fazer gastos eleitorais se ainda não abriu a conta??  Cuidado. O MPE deve estar de olho.

2. Na minha opinião o único método que se pode realizar hoje é a propaganda através de blogs e e redes sociais que são gratuitas. O candidato não pode usar site porque  o provedor é pago e pela legislação deve ser comunicado a justiça eleitoral.

3. Atenção para a propaganda em jornal. voce não pode contratar para colocar sua foto em um jornal durante um mês todo. Segundo a legislação, voce só pode colocar 10 inserções durante toda a campanha. A multa pelo descumprimento pode chegar a 10 mil reais.

4. O cidadão que for fazer doação a candidato só pode doar 10% do que declarou ano passado. se for doar a mais de um candidato , cuidado para não ultrapassar este valor.
* Atenção: 10% é o total de doação para todos os candidatos.

5. Embora o TSE tenha liberado quem teve as contas desaprovadas, cuidado com a desaprovação este ano. Tendo as contas desaprovadas poderá o Juiz enviar cópias ao MP para as ações cabíveis e dependendo da grfavidade o candidato poderá ter seu mandato cassado por abuso do poder econômico e capacitação ilícita de recursos.

6. É totalmente proibido usar carros oficiais ou locais de tarbalho em campanha. O infrator poderá ter seu registro cassado, multa de 5 a 100 mil reais e inelegibilidade de 08 anos

7. Este ano teremos uma novidade nos gastos. Além da conta corrente o candidato poderá ter em caixa 15 mil reais em espécie, para pequenas despesas. Essas despesas não podem ultrapassar 300 reais cada.

8. A justiça eleitoral estará atenta aos valores gastos. Segundo o Dr Leonado Carvalho, é impossível se fazer uma campanha inferior a 20 mil reais. É o básico.
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9. O uso da imagem da urna eleitoral é permitida. O que é proibido é a utilização de aparelho semelhante a urna da Justiça Eleitoral, para ensinar o eleitor a votar.

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