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domingo, 4 de dezembro de 2011

JUIZ MANDA CASAL QUE DESISTIR DE ADOÇÃO PAGAR PENSÃO PARA CRIANÇA

Em ação inédita no Brasil, o juiz titular da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Padula, baixou a Instrução 002, em 20 de junho de 2011, que vai provocar reviravolta nos processos de adoção no país.
Ele determinou o pagamento de uma espécie de pensão alimentícia como punição aos casais que adotam uma criança e, durante o período de adaptação e antes da entrega do termo definitivo de guarda (trânsito em julgado), já no momento de receber a certidão de nascimento do filho adotivo, devolvem a criança ao juiz.
Apesar de representar menos de 1% dos casos do juizado, em média, as cinco crianças devolvidas este ano na capital mineira carregam na alma a marca da dupla rejeição, tanto da família biológica quanto da família adotiva.


Matéria completa : http://profsabrinadourado.blogspot.com/2011/12/juiz-manda-casal-que-desistir-de-adocao.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+ProfSabrinaDourado+%28Prof%C2%AA+Sabrina+Dourado%29

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