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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Guardas municipais como agentes de trânsito.

Quando o então Prefeito Cid Gomes implantou a guarda municipal em Sobral, o trânsito era incluido, ou seja, alguns guardas municipais eram designados para agente de trãnsito.
Com o passar do tempo e a visível inconstitucionalidade deste procedimento e temendo uma ação que anulasse todas as multas foi criada de conformidade com a legislação os agentes de trânsito mediante concurso público.
No entanto tomamos conhecimento que breve seria enviado para a Câmara um Projeto de Lei que faria com que tudo voltasse ao passado. Passaríamos a ter somente a guarda municipal com agentes designados.
O mais curioso de tudo é que antes mesmo da Câmara apreciar este projeto , tomamos conhecimento que este procedimento já está sendo executado em Sobral.
Não sei confirmar a veracidade desta informação que obtive hoje pela manhã no beco, mas trata-se de uma idéia absurda daqueles que querem colocar o prefeito em maus lençóis.
Esta jurisprudência já é pacífica em todos os tribunais. Um guarda municipal não pode atuar como agente de trânsito, nem através de covênio.. vejamos:
“a Guarda Municipal não tem competência para atuar na fiscalização de trânsito e nem, como decorrência, admissibilidade com vistas a aplicar multas de trânsito sob pena de nulidade das mesmas e, igualmente, não possui legitimidade para firmar convênio com o respectivo órgão de trânsito para tal fim, por força de norma constitucional”. (Deliberação CETRAN nº 01/2005, de 24 de junho de 2005).
Esta é apenas uma decisão dentre muitas. Caso seja verdade que o município de Sobral esteja incorrendo nesta estapafúrdia idéia, é bom rever esta decisão sob pena de ver todos os seus atos tornarem-se nulos.

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