Após a repercussão nacional do êxito da Lei da ficha limpa, os efeitos começam a chegar a Sobral. Recentemente , após a eleição da executiva do PMDB que conduziu o Vereador Júnior Balreira à presidência, o suplente de Vereador e secretário adjunto de Governo, Tiago Ramos mostrou-se bastante revoltado por ter levado um canto de carroceria do Partido, mas precisamente do sr. Ismerino Mendes, então presidente da executiva municipal.
Ele , acenou inclusive com a possibilidade de ir à justiça para anular a convenção do partido.
Em conversa pessoal com õ ex presidente do PMDB, também suplente Ismerino Mendes, o mesmo me confidenciou que estaria pedindo a expulsão do Suplente Tiago Ramos, pela Lei da Ficha Limpa.
Tiago Ramos após condenação pelo pleno do TRE por crimes eleitorais, teve seu recurso indeferido pela Ministra Ellen Gracie, além de uma multa de 25.000 ufir, com decisão transitada em julgado em 12 de fevereiro de 2003, o que motivou sua cassação.
A Lei da ficha limpa em sua alínea 'e' , fala que o condenado por um colegiado terá suspenso seu direito a se candidatar até 8 anos após o cumprimento da pena.
Após esta postagem colocaremos anexo o texto da lei.
Na nossa opinião , como a condenação de Tiago Ramos se deu em fevereiro de 2003 , em tese ele seria ficha suja até fevereiro de 2011, no entanto essa alínea fala em 8 anos após o cumprimento da pena. Pelo que se sabe o suplente em questão ainda não pagou a multa de 25.000 ufir e nesse caso ainda continuaria incluso no rol dos ficha suja. Se o mesmo tiver quitado sua multa aí sim ele estaria livre dos rigores desta lei.
Veja o que a alínea 'e' da lei ficha limpa:
e) os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º. da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime a que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
ainda pelo nosso entendimento, caso Tiago Ramos queira se candidatar , basta que um partido, um candidato ou mesmo o MP entre com uma ação de impugnação de candidatura com base na lei de ficha limpa, se o mesmo ainda não tiver quitado seu débito com a justiça eleitoral.
Resta agora saber se Ismerino Mendes vai cumprir o prometido e pedir a expulsão do suplente ficha suja do PMDB.
Acredito que todos os fixas sujas tem que ser punidos. No entanto tenho duas perguntas, porque o PMDB aceitou um fixa suja até agora? Só par angariar votos, aja visto que o Sr. Tiago tirou mais votos que o ex presidente Esmerino. Outra não isso uma forma de tirar o Tiago do meio do caminho e logo que seja espulso o Sr. Junior Balreira peça licença para beneficiar o Sr. esmerino? já que virou moda o alugar mandato na casa do povo!
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