O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, reformulou seu entendimento e, ao analisar o primeiro caso concreto relativo à prestação de contas e obtenção de certidão de quitação eleitoral, decidiu que a simples apresentação das contas vale para a obtenção da certidão, mesmo que as contas tenham sido rejeitadas.
A decisão foi tomada durante a análise do recurso especial de Jeovane Weber Contreira, candidato a deputado federal pelo Rio Grande do Sul, mas que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional (TRE-RS). Ele apresentou as contas relativas às eleições de 2008, mas como havia diferença de valores em algumas notas fiscais, teve as contas rejeitadas. Em razão disso, não conseguiu a certidão e ao fazer seu registro, o TRE-RS indeferiu o pedido. Inconformado, recorreu ao TSE.
Ao analisar o caso em sessão jurisdicional, a maioria dos ministros do TSE (4 a 3) votou no sentido de que somente a prestação das contas, independentemente delas terem sido aprovadas ou não, é suficiente para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral.
Esta decisão já era esperada. No final de 2009 , a Lei que estabelece normas para as eleições foi alterada e no artigo que tratava da possibilidade da não concessão de certidão para candidatos com contas de campanha rejeitadas modificou-se que: para concessão da certidão de quitação eleitoral, basta a entrega da prestação de contas ( rejeitadas ou não ). ( ver lei 12034 , art 3º § 7º).
No dia 03 de agôsto, o TSE entendeu diferente. Naquela sessão, a ministra Nancy Andrighi estava presente e ao analisar um processo adiministrativo sobre o assunto, acompanhou os votos divergentes dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, no sentido de que não basta a apresentação das contas para que o candidato esteja quite com a Justiça Eleitoral.
Na sessão desta terça-feira (28), ao analisar o caso concreto, a situação se inverteu e prevaleceu o entendimento de que as contas não precisam ser aprovadas, mas apenas apresentadas.
ONDE ENTRA SOBRAL NESTA DECISÃO:
Aqui em Sobral, vários candidatos tiveram contas rejeitadas e estavam com dificuldades para serem candidatos nas próximas eleições municipais em 2012.
Com a decisão do TSE ficam aptos para serem candidatos por exemplo: Luciano Feijão , Adaldécio, Zezão, Rogério Arruda, Ivan Frota, Barretinho, Adauto Arruda, Zé Vytal.
Apenas quem não entregou a prestação de contas é que ficará impedido de receber a quitação eleitoral.
Bela iniciativa do TSE. Na verdade quem apresentou a prestação de contas e precisa de ajustes técnico, não tem com não receber a Certidão.
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