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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

STF decide hoje se serão necessários dois documentos para votar

O Supremo Tribunal Federal , incluiu na pauta de hoje, a ação direta de inconstitucionalidade movimenta pelo diretório nacional do PT contra a lei que exige dois documentos para a votação.
A ação sustenta, em síntese, que o “enunciado normativo é inadequado”, ao exigir do eleitor “não apenas seu documento com foto como também seu título de eleitor”.
Nessa linha, afirma que a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos oficiais para a devida identificação do eleitor perante a lista de inscritos na seção eleitoral, em posse dos mesários, é desnecessária, injustificável e irrazoável.
Assevera ser “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto”, “mediante a consulta a um documento oficial com foto”. Entende que a supressão do direito de votar pela ausência do título “acaba, por via transversa, por cassar o exercício da cidadania do eleitor”, e afronta o princípio da eficiência administrativa.
O que será discutido: saber se no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.

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