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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

SUPREMO DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE EXIGE DOIS DOCUMENTOS PARA VOTAR.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACABA DE JULGAR NESTA QUINTA FEIRA AS 16.30hs , E CONCEDER LIMINAR Á FAVOR DO DIRETÓRIO NACIONAL DO PT, NA AÇÃO CAUTELAR QUE SOLICITAVA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE EXIGIA DOIS DOCUMENTOS PARA VOTAR.
O PARECER DA MINISTRA ELLEN GRACIE, FOI FAVORÁVEL Á PRETENÇÃO E FOI ACOMPANHADA POR 8 DOS 10 MINISTROS.
PARA ENTENDER O CASO;
Na verdade o que o Supremo decidiu é que na ausência do título de eleitor poderá se votar com um documento com foto.
No entanto se o eleitor tiver o título , mas não tiver um documento com foto, ficará impedido de votar.

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