Quem sou eu

RADIALISTA PROFISSIONAL. ADVOGADO, VEREADOR DE SOBRAL DESDE 1988. PROMOTOR E ORGANIZADOR DE EVENTOS. ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE SOBRAL. FONE (88) 88835419/ 9213 0766

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

EM 2012 BRASIL TERÁ 7.700 VEREADORES A MAIS.

As próximas eleições municipais serão marcadas pelo aumento do número de vereadores no país. Em 2012, o Brasil elegerá 7.700 vereadores a mais do que em 2008, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), divulgado nesta segunda-feira (3).

Ao todo, poderão ser eleitos 59.764 mil vereadores em todo o país. O aumento do número de cadeiras para os legislativos municipais é consequência da aprovação da Emenda Constitucional 58/2008 pelo Congresso. O número de 7.700 vereadores já havia sido calculado na época da aprovação.

De acordo com a CNM, 2.153 municípios poderão aumentar o número de vereadores. A entidade fez o levantamento, entre os dias 21 e 28 de setembro, em 1.857 municípios. Esse número corresponde a 87% daqueles que podem eleger mais vereadores em 2012. Conforme a pesquisa, 50,08% do municípios modificaram a lei, o que permite elevar o número de vereadores.

Segundo a CNM, entre os 49,9% dos municípios que ainda não fizeram a alteração, 61,6% pretendem fazê-la. A data limite estabelecida para a mudança na legislação é 30 de junho de 2012.

Meu comentário: Sobre o final da postagem que retirei do G1 e que diz que a data limite seria 30 dem junho, faço as seguintes considerações:
            O artigo 16 da Constituição Federal dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.  Em razão disso, o artigo 3º, I, da EC 58/2009, que dizia que a emenda entraria em vigor imediatamente, se tornou alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a qual foi promovida pelo Procurador-Geral da República e deferida monocraticamente, em caráter liminar, em 2/10/2009, pelo Supremo Tribunal Federal (Relatora – Ministra Cármen Lúcia) e referendada pelo plenário da Corte Suprema em 11/11/2009, com eficácia ex tunc, nos termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Eros Grau. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, em representação do Tribunal no exterior, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. De acordo com este entendimento do STF , a proposta que vise alterar o nº de Vereadores tem que ser votada e publicada até 07 de outubro, ou seja , entendo que em Sobral não tem reviravolta. Teremos 21 vagas nas próximas eleições. 

Um comentário:

  1. É muito salutar, pois irá distribuir o bolo com 21 e não 12 como é feito atualmente. Mais pessoas para a camara alimentar e mandar fazer congressos, seminários etc.Parabens

    ResponderExcluir