Deverá ser lido na sessão de hoje da Câmara Municipal, projeto de lei de nossa autoria ajustando a legalidade das eleições para membros do Conselho Tutelar.
Nas últimas eleições o processo foi com base numa resolução do Conselho Municipal da Criança e do adolescente, num flagrante desrespeito as normas jurídicas que vigoram em nosso Município.
Sobral, assim como a maioria dos Municípios brasileiros, estabeleceu, por intermédio de lei municipal, requisitos outros, complementares aos estabelecidos pelo Estatuto. Isto porque, a experiência do primeiro mandato demonstrou que para o exercício do munus público lhes foi conferido, era necessário que os conselheiros possuíssem, no mínimo, experiência com criança e adolescente ou em defesa da cidadania. A norma visou afastar aventureiros, pessoas que apenas buscassem a contraprestação remuneratória que o exercício da função outorga e que, por outro lado, tivessem o mínimo conhecimento do assunto.
No entanto, não sabemos com base em que, o Conselho Municipal emitiu uma resolução ampliando, ao arrepio da lei, os requisitos para os candidatos, inclusive com uma prova escrita.
Segundo decisões já proferidas em instâncias superiores, esta prova pode sim ser feita, mas desde que devidamente autorizada por lei municipal e não por resolução do Conselho.
Diante de tal afronta a legislação, não cabe outra alternativa a Câmara Municipal em fazer alterações na lei municipal, incluindo um artigo que torna nula qualquer resolução do Conselho que não esteja de conformidade com a lei municipal. Na verdade, este procedimento não era nem necessário, pois uma resolução é hierarquicamente inferior á lei, mas como Sobral é terra de cenas fortes, não custa nada dizer isto no texto da lei.
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