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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STF DECIDE. Se Congresso autorizar , Executivo pode atualizar salário mínimo por decreto.

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal manteve nesta quinta-feira (3) o artigo da lei que autoriza a Presidência da República a fixar reajustes do salário mínimo por meio de decretos até 2015. A lei, que estabeleceu em R$ 545 o novo mínimo para este ano, foi aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente em fevereiro. Além de prever o valor para 2011, a norma estabeleceu a política de valorização do mínimo para os próximos quatro anos.

Segundo a regra, os reajustes serão calculados a partir do resultado da inflação do ano mais o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.

A lei foi questionada por partidos de oposição (PPS, DEM e PDSB) que apontaram inconstitucionalidade no artigo da lei que trata do decreto. As siglas alegaram um prejuízo ao direito do Congresso de discutir e referendar o aumento do mínimo, já que, ao deliberar por decreto, o governo não precisa submeter o reajuste ao crivo do Legislativo.

Segundo o advogado das legendas, Renato Campos, o Congresso é o espaço “adequado” para discutir condições que, eventualmente, possam impor uma revisão da política de reajuste do mínimo já estabelecida.

“O Congresso Nacional é o espaço adequado para discussão política sobre as contingências de momento que permeiam essa questão do salário mínimo. Não pode isso ser reduzido a uma questão de mera equação aritmética. Porque são fatores imponderáveis”, afirmou o advogado.

A relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia, defendeu a constitucionalidade da lei e afirmou que não há espaço para que a presidente fixe valor ou tome decisão a respeito. Para a ministra, a lei permite apenas que o Executivo aplique e divulgue o salário mínimo, de acordo com o que foi decidido pelo Congresso.

“A presidente da República pode, senão e exclusivamente, aplicar o que nos termos da lei foi posto a ser aplicado e divulgado, sem qualquer inovação possível, sob pena de abuso do poder regulamentar. O que a lei impôs a presidente da República foi tão somente divulgar”, disse a relatora.

A ministra Carmén Lúcia fez referência ao caráter político do questionamento feito ao STF pelos partidos de oposição. "A busca do Poder Judiciário é fazer prevalecer votação que foi minoritária na Casa no sentido de não fazer prevalecer esse artigo. Em nenhum momento se questiona a lei ou o valor", completou.

“[A lei] nada mais é do que um ato enunciativo. Portanto, meramente administrativo”, disse o ministro Joaquim Barbosa, que participou do julgamento após retornar de licença médica de três dias para exames.

O advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, afirmou que a lei apenas estabelece um “comando” para que o Executivo dê publicidade ao reajuste do salário mínimo.

“O que se pretende não é absolutamente delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar ao presidente que, mediante ato administrativo, declare, publique esse valor já fixado, segundo critérios estabelecidos em lei. Na verdade, o que estamos aqui a debater é a preservação de forma transparente, orientativa, clara que, de fato, premie o princípio da publicidade de que a administração pública informe com clareza os parâmetros ao qual ela está submetida”, afirmou Adams.

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