O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) livrou na noite desta terça-feira o governador José de Anchieta Júnior (PSDB) da cassação de seu mandato por utilização da rádio estatal em favor de sua candidatura nas eleições de 2010.
Os ministros entenderam, por 6 votos a 1, que houve um erro processual que inviabiliza a condenação do governador
De acordo com o tribunal, assim como o governador e seu vice, Francisco de Assis Rodrigues, o radialista Mário Cezar Balduíno --que apresentava o programa favorável a sua candidatura-- também deveria responder ao processo, fato não aconteceu.
O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, argumentou que Anchieta foi beneficiado por um ato direto do radialista, o "verdadeiro" autor da conduta considerada irregular pela Justiça Eleitoral.
"No processo você tem os autores, os responsáveis e os beneficiários. A ação não pode existir somente em relação a quem foi beneficiado", disse, argumentando que o erro prejudica o processo a tal ponto de torná-lo inviável.
De acordo com a legislação eleitoral, não há mais tempo de propor outra ação incluindo o radialista entre os representados e, por isso, o processo foi extinto pelo TSE.
Versiani foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nancy Andrighi, Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que o caso poderia ser individualizado e não haveria problema em julgar o caso separadamente.
José de Anchieta Júnior e o vice foram cassados, em fevereiro, pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Roraima, mas uma liminar o manteve no cargo desde então.
Na época, considerou-se que o radialista não precisaria ser processado conjuntamente. Entendeu-se que Mário Cezar Balduíno promoveu verdadeira campanha contra o então adversário do atual governador, Neudo Campos (PP), divulgando na rádio do governo --vinculada à assessoria de imprensa do gabinete-- informações sobre processos judiciais que poderiam torná-lo "ficha suja".
Campos ficou em segundo lugar nas eleições do ano passado, e obteve cerca de 1.700 votos a menos que Anchieta.
De acordo com trechos do programa citados durante o julgamento, o radialista chegou a afirmar que o eleitor que ainda acreditava na candidatura de Neudo Campos estava na mesma situação de "um pai que estupra a filha e a mãe não quer ver".
A defesa de Anchieta Júnior argumentava que, apesar da rádio ser pública, o horário do programa era vendido para um programa particular e que se tratava, portanto, de uma questão de liberdade de imprensa.
Isso, no entanto, nem chegou a ser debatido pelos ministros, já que o erro processual encerrou a questão.
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