A partir de 10 de novembro, o contribuinte sobralense que está em débito com o Município poderá quitar seu débito em até 48 vezes.
O projeto enviado pelo executivo fazia referência para parcelamento em no máximo 18 vezes, mas o Vereador José Crisóstomo ( Zezão ) , relator da matéria , fez algumas alterações.
Quem quizer pagar sua dívida a vista poderá fazê-lo com 100% de desconto nos juros e multas e poderá parcelar em até 3 vezes.
Caso o contribuinte queira parcelar em 48 vezes, não terá nenhum desconto nos juros e multa mas ficará com parcelas bem suaves corrigidas apenas pela TJLP.
Na prática, se você está na dívida ativa com um débito de R$ 96.000,00, e quizer pagar a vista, retira-se os juros e multa e caso o débito fique em R$ 48.000,00, você ainda pode parcelar em 3 vezes.
Caso queira parcelar pode dividir em 48 parcelas de R$ 2.000,00 . No entanto terá a correção da TJLP.
O relator também fez uma emenda vedando novos refis pelos próximos 3 anos. Segundo o relator, refis todo ano é um desistímulo para os bons pagadores.
A matéria já foi votada em 1ª discussão e após a 2ª votação e a redação final seguirá para sanção do executivo sobralense.
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