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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

MOTORISTA DE FIAT É MULTADO POR DIRIGIR SEM CAPACETE.

                         Notificação da AMC diz que o veículo estava em movimento, com os vidros baixos, e o condutor não utilizava o capacete de uso obrigatório (Foto: Robério Lima)

Um motorista de Fortaleza foi surpreendido, nesta terça-feira, 29, com uma correspondência da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) o notificando sobre multa por trafegar "em veículo sem o uso de capacete”. O que causa estranhamento no documento é que o veículo conduzido pelo motorista era um Fiat Uno.

A infração inexistente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) renderá ao motorista Robério Lima a perda de cinco pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do pagamento de multa no valor de R$ 127,69. Isso, se ele não recorrer.

Em conversa com O POVO Online, Robério disse que não apenas o texto descrevendo a infração lhe causou espanto. A surpresa veio também porque o motorista sequer sabe apontar no mapa onde fica a rua em que, segundo a AMC, foi praticada a suposta transgressão.

“O que me deixa mais intrigado é que é muito recorrente eu levar multa em lugares onde nunca andei. Sem tempo de recorrer, acabo pagando”, reclama o motorista, apostando que entrou em uma “lista negra” da AMC. Desta vez, Robério garante que vai recorrer.

Código da infração

No documento, a AMC detalha que a infração praticada pelo condutor corresponde à 518-5 do artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A violação com este código, de acordo com o CTB, é o "não uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional".

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