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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ( CNJ ), PODE TER PODERES LIMITADOS PELO STF.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta terça-feira (27) que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para esta quarta-feira (28), sobre os limites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na fiscalização de irregularidades na magistratura pode “esvaziar” a competência do órgão de investigar e punir juízes que cometem desvios.

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (28) uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que questiona o controle do conselho sobre processos administrativos que investigam os desvios dos juízes.
"O que está em discussão é a efetividade da atuação do Conselho Nacional de Justiça sob pena de se esvaziar o Conselho Nacional de Justiça", disse o procurador-geral.

Desde que foi instalado, em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou em processos administrativos 49 magistrados acusados de irregularidades no exercício da profissão, segundo dados da assessoria do conselho. Desse total, 24 foram punidos com aposentadoria compulsória, que é a pena máxima do órgão administrativo. Outros 15 foram afastados pelo CNJ em decisões liminares. Além disso, seis juízes foram colocados à disposição, dois foram removidos de seus postos originais e outros 2 apenas censurados.

No plenário do STF, Gurgel vai defender a tese de que o CNJ pode fazer um trabalho concorrente ao das corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados e não apenas complementar. Ele chama atenção ainda para a importância de se ter uma visão “de fora” ao fiscalizar os tribunais.

"Há casos que envolvem praticamente todo um tribunal de Justiça. O CNJ não pode ter apenas uma competência subsidiária. Hipóteses como esta justificam plenamente a atuação concorrente do conselho em relação às corregedorias. De modo geral, a avaliação do trabalho do CNJ é de que o saldo é amplamente positivo", afirmou o procurador-geral.

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