Quem sou eu

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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

PROTOCOLADO NA CÂMARA PROPOSTA PARA 21 VEREADORES.

Conforme já dito aqui neste blog, ontem vários Vereadores assinaram uma proposta que foi protocolada hoje pela manhã na Câmara de Sobral.

O 1º Vereador a ser contactado pelo grupo que se fez presente ontem na Cãmara, foi este amigo de vocês.
Tomei conhecimento das críticas que recebí do suplente josé Maria Félix por ter no primeiro momento se recusado a assinar, no entanto quando lí a proposta encontrei alguns vícios que poderiam comprometer a aprovação da matéria. Tudo isso por conta da pressa. Vejam os vícios e analisem se tenho ou não razão.

1º - A proposição foi apresentada como " PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA " , quando na verdade deveria ser apresentada como ' PROPOSTA DE EMNEDA A LEI ORGÂNICA ".
Este vício pode ser sanado na Comissão de Justiça da Câmara.

2º -  O texto da proposição tem um erro grave. O autor colocou que o número de Vereadores será proporcional a população. Ora, foi exatamente por conta da palavra proporcional que o TSE baixou a resolução diminuindo o número de Vereadores.  Na emenda constitucional em vigor atualmente não existe a palavra proporcional , mas o autor desta matéria  fez questão de mencionar ;

Art.19 - Fica fixada em 21 ( vinte e um ), o número de vereadores do município de Sobral-ce, de conformidade com o art. 29, inciso IV, letra g da CF, que atribui ao município fixar o número de vereadores proporcional a sua população.

O autor deve não ter atentado para amudança ou ter pego uma Constituição com a redação antiga. Antes a redação era a seguinte:
Art. 29.............

IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;

Note-se que esta palavra proporcional vai desaparecer na emenda constituicional em vigor que passou a ser a seguinte:

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes.

Obersevem que a palavra proporcional desapareceu, no entanto os autores da emenda municipal insistem nesta palavra.

Ressalte-se que este vício também poderia ser sanado na comissão.

3- Finalmente os que fizeram o projeto o fizeram com a intenção da Mesa Diretora assinar, só que o Presidente João Alberto disse que não iria interferir e solicitaram o Vereador Adaldécio para assinar como autor , só que deixaram como sendo projeto da Mesa diretora e o sr. Adaldécio já fazem cerca de 4 anos não faz mais parte da mesa diretora, portanto no meu pequeno entendimento trata-se de um vício insanável , pois embora tendo legitimidade para apresentar a proposta, Adaldécio assinou pela Mesa.

Na verdade , me reporto aos que interessarem , que sou totalmente a favor dos 21. A proposta anterior , que foi derrotada ano passado foi de minha autoria, mas eu não gostaria de assinar um projeto que considero cheio de vícios.
não custa nada fazer a coisa direitinho.

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