O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)formulou junto ao Conselho acional de Justiça (CNJ) o Pedido deProvidências número 0000321-79.2011.2.00.0000 visando à inclusão da matéria"Estatuto da Advocacia e da OAB" nos concursos públicos para preenchimentodos cargos de juiz federal e estadual, analista e técnico judiciário.
Assinado pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e pelo presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, o pedido decorre de requisição semelhante feita pela OAB-MS ao presidentedoTribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região.
A entidade requereu que, nos certames a serem realizados futuramentepelo TRT, fosse incluída como matéria obrigatória a constar nos editais dos concursos a Lei 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia e da OAB) a fim de ajudar magistrados, servidores judiciários e pessoas que militam na área jurídica aconhecer os deveres e direitos que envolvem a advocacia.
Como em sua resposta o TRT informou estar adstrito às regulamentações do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio CNJ, a OAB optou, agora, por formular o pedido de providências.
Na avaliação da OAB Nacional, não há dúvida de que, caso seja inserido o Estatuto da Advocacia na matéria de concursos públicos,haveriaum aperfeiçoamento da relação jurídica entre os advogados e o Judiciário, permitindo maior conhecimento das regras da advocacia a todos os servidores e magistrados. "O advogado, no exercício de sua profissão, tem se deparado,algumas vezes, com a violação de seus direitos e prerrogativas,sobretudopor parte dos magistrados e servidores públicos", sustenta a OAB no pedidode providências. O relator da matéria no CNJ será o conselheiro JorgeHélio.
Penso Eu : Breve teremos a inclusãoda LOMAN - Lei de Organização da Magistratura na matéria do exame de ordem.
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