Os advogados têm que se submeter às mesmas normas de segurança dos tribunais aplicadas às demais pessoas, como detector de metais, raios X e revista de bolsas. A decisão foi tomada na última terça-feira (15/02) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou provimento ao pedido de providência nº 0004470-55.2010, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A seção da OAB no Espírito Santo alegou que o TRF submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal. E argumentava que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança.
A revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia, ressaltou o conselheiro Paulo Tamburini, relator do processo. Ele lembrou que todos os tribunais do país têm adotado medidas de segurança para garantir a integridade física dos magistrados, servidores e dos próprios advogados.
As medidas foram adotadas depois da ocorrência de vários casos de violência contra magistrados.
Na avaliação dos conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira, a Justiça Federal no Espírito Santo está discriminando os advogados. Eles fizeram visita ao Tribunal e constataram que só os advogados são revistados. Servidores, magistrados e visitantes não são submetidos à revista. É uma questão discriminatória, reclamou Kravchychyn.
O conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. lembrou que a Resolução 104 do CNJ estabelece que todos devem se submeter ao detector de metais, sem exceção. Isso é imprescindível à segurança, acrescentou a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, para quem os magistrados devem dar o exemplo
submetendo-se às normas de segurança.
submetendo-se às normas de segurança.
Concordo com a medida se for para todos sem a famosa exceção e jeitinho brasileiro. Quem tem autorização por LEI de portar arma que seja cumprida a LEI. " EXCEPTIONES IN PERSONAM CONCEPTAEVEL PERSONAE INHAERENTES"
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