Quem sou eu

RADIALISTA PROFISSIONAL. ADVOGADO, VEREADOR DE SOBRAL DESDE 1988. PROMOTOR E ORGANIZADOR DE EVENTOS. ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE SOBRAL. FONE (88) 88835419/ 9213 0766

domingo, 16 de junho de 2013

EM AGOSTO SOBRAL SERÁ A CAPITAL NACIONAL DO DIREITO.

Nos dias 21 a 23 de Agosto , o Centro de Convenções será pequeno para receber os participantes do "III Encontro Sobralense de Estudos Jurídicos", evento anual interdisciplinar de iniciativa do Advogado e Vereador Jose Crisóstomo Barroso Ibiapina ( Zezão ), que desde estudante já se preocupava em trazer à nossa cidade grande operadores do direito de forma presencial para um intercâmbio de informações necessárias ao aprendizado e ao conhecimento dos participantes , sejam alunos ou profissionais.

Em 2010, realizando a semana do direito de sua turma na Faculdade Luciano Feijão, com palestrantes em sua maioria de Fortaleza, ficou claro que se houvesse investimento o evento poderia ser maior.

Com o apoio incondicional da Prefeitura de Sobral e do Governo do Estado, foi possível trazer para Sobral palestrantes de renome nacional.

Para este ano estão confirmados o ex ministro Ciro Gomes, o atual Vice Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Pacheco e o presidente da OAB-Ce Valdetário Monteiro, além de ROGÉRIO GRECO, MISAEL MONTENEGRO,PAULO MONT'ALVERNE,AMÉLIA ROCHA, LUIZ ALBERTO DAVID, HERVAL SAMPAIO,BERNARDO FERNANDES, LAÉCIO NORONHA, JUDICAEL SUDÁRIO, ANDRÉ STUDART, NAGIBE MELO NETO, ROSMAR ANTONNI, ROBERTO CAJUBÁ, GIULIANO MENEZES CAMPOS.

Por toda esta semana mais dois nomes de peso poderão confirmar presença.
O sucesso tem se dado também por conta das parcerias com as Faculdades. Alunos de Parnaíba e  Piripiri são cadeiras cativas nesses eventos.

Neste ano além da parceria com a Faculdade Luciano Feijão, está sendo proposto uma parceria com os alunos da UVA, através do Centro Acadêmico( CA ), até por conta da parceria com o Governo do Estado.
Assim como na Faculdade Luciano Feijão, percentual das inscrições feitas na UVA serão destinados ao Centro Acadêmico de Direito da Instituição Estadual. Esta semana será mantido contato com a Coordenadora do Curso, Profa. Osvania Pinto e a Presidente do CA, para selarmos a parceria.

Ao final do evento, no dia 23 haverá uma festa com Solteirões do Forró e a banda Xé Pop. As 250 primeiras inscrições do congresso recebem cortesia para esta festa.


domingo, 9 de junho de 2013

DILMA CAI 7 PONTOS DE POPULARIDADE. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PAÍS É O MAIOR RESPONSÁVEL.


Popularidade da presidente cai pela primeira vez desde o início do governo
A popularidade da presidente Dilma Rousseff caiu pela primeira vez desde o início de seu mandato, há dois anos. Pesquisa Datafolha realizada quinta e sexta-feira mostra que 57% da população avalia seu governo como bom ou ótimo. São 8 pontos a menos que no levantamento anterior, feito em março.
A presidente perdeu popularidade entre homens e mulheres, em todas as regiões do país, em todas as faixas de renda, idade e escolaridade, segundo o Datafolha.
As maiores oscilações foram verificadas entre brasileiros que ganham mais de dez salários mínimos (queda de 24 pontos), entre os que têm ensino superior (16 pontos), moradores da região Sul (13 pontos) e pessoas que têm entre 25 e 34 anos (13 pontos).
Os números do Datafolha indicam que a deterioração da imagem de Dilma é um reflexo do aumento do pessimismo dos brasileiros com a situação econômica do país e mostram que a população está mais preocupada com a inflação e o desemprego.

terça-feira, 4 de junho de 2013

CÂMARA FEDERAL APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS.


PELAS NOVAS REGRAS UM NOVO MUNICÍPIO NO CEARÁ NECESSITARÁ DE 21.000 HABITANTES.

Com as galerias do plenário lotadas de manifestantes, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base do projeto de lei que poderá motivar a criação de  novos municípios. O texto estabelece as regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e determina que distritos poderão se emancipar após a realização de um plebiscito.
De acordo com o projeto aprovado na Câmara, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinada por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento.

O que o projeto prevê
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento das seguintes etapas para a criação de um novo município:
- Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios médios brasileiros.
2. Nas regiões Norte e Centro oeste, o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.   
( Pelo censo de 2010, no nordeste existem em torno de 34 milhões de habitantes que divididos por 1.794 municípios encontraremos uma média de 30.000 habitantes. 70% dessa quantidade garante um novo município na região com 21.000 habitantes).
    3.  Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”.
4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados.
5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
- Após o pedido de emancipação, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que poderão analisá-lo e impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.
- Se não houver impugnação e o estudo respeitar as regras previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá homologá-lo. Em seguida, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
- Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.
- Após a aprovação da lei pela assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

MUDANÇAS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE SOBRAL.

Meus amigos,

Me espanta o poder de má fé e leviandade que se utiliza o sr Armando Costa no blog SOBRAL DE PRIMA em suas postagens. 
Na última sessão da Câmara de Sobral, o Vereador Júnior Balreira chamou o blogueiro de Mentiroso e irresponsável pelo fato da postagem que dizia que a Comissão estaria engavetando projetos.
Hoje ao ler os blogs como faço todos os dias me deparo com uma postagem intrigante.
O blog Sobral de Prima diz que fez uma descoberta impressionante: Uma mudança no artigo que trata das eleições da Mesa da Câmara:

Vamos ver a postagem:


"O Blog Sobral de Prima descobriu uma alteração no Regimento Interno da Câmara de Sobral, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que deve ser revista urgentemente.  O Projeto de Resolução que se transformou em Lei, com a promulgação no último dia 21 de maio, é uma aberração. Para piorar tal absurdo, a modificação foi aprovada por todos os vereadores. A alteração que era para ter constado apenas as novas atribuições do 1° Secretário da Casa, modifica também a eleição para Presidente da Câmara de Sobral. Em um trecho a Lei fala o seguinte: “(...) uma vez tendo assinado uma solicitação de registro de chapa, tanto os integrantes, quanto os demais Vereadores que a subscreveram  ficam impossibilitados de participar de outra chapa, além de não poderem evidentemente retirar suas assinaturas(...)”.
Em tempo: Algumas indagações devem ser feitas sobre a modificação que deixa acima do voto dos senhores vereadores, uma simples lista com assinaturas. De quem foi a ideia de modificar a forma da próxima eleição da Câmara que acontece em setembro de 2014? Quem quis se beneficiar com a alteração? Os vereadores votaram na matéria cientes de que havia tal mudança?"

Vamos esclarecer

1. Na parte grifada em amarelo o blogueiro diz que o projeto de resolução se transformou em Lei. Meus amigos. É muito desconhecimento e desinformação. E parece que o proprietário do Blog estuda na Faculdade de DIREITO. Em hipótese nenhuma um projeto de resolução pode se transformar em Lei. Projeto de resolução se transforma em resolução e Projeto de Lei se transforma em Lei. Tá precisando participar de Congressos de Vereadores e Assessores para aprender alguma coisa. Essa colocação foi triste.

2. Na parte grifada em Preto ele insinua que houve uma alteração na formação das chapas. Esse artigo já existe no regimento desde 2006 quando o Presidente era Adaldécio linhares. Podem conferir na página da Câmara no site http://www.camarasobral.ce.gov.br/interna.php?pagina=regimento_interno.php e ler o paragrafo 1º do artigo 6º do regimento Interno.
Aliás o blog diz que é uma aberração, mas vejamos:
O artigo diz que um integrante de uma chapa não pode fazer parte de outra.
 Tem alguma coisa de estranho nisso?? 
É a lógica. 
Como um Vereador pode ser candidato por exemplo a vice-presidente em duas chapas??
E se o artigo também diz que quem assina uma chapa não pode assinar a outra penso ser também lógico, o que não o impede de votar contrário.

3. Finalmente ele pergunta de quem foi a ideia da modificação e quem irá se beneficiar com a mudança.
Essa é difícil de responder porque não houve mudança nenhuma. Apenas na mente diabólica do blogueiro é que houve mudanças.

4.  Na verdade havia um impasse quando da eleição da Mesa após as eleições:
não se sabia a data exata para registrar a Chapa.
Uns diziam que podia ser antes do dia 31 de dezembro, mas tinha Vereador novato que ainda não tomou posse e ficava a dúvida se ele poderia constar na chapa.
Outros diziam que só poderiam registrar após a posse que é marcada para as 15 horas, no entanto nosso regimento no mesmo art. 6º § 1º , falava que o registro seria as até as 14.00hs.
Ora, havia um erro. Como se podia registrar uma chapa as 14.00hs se a posse se daria apenas as 15.00hs.
Foi aí que surgiu a ideia da modificação e na sala do presidente Itamar Ribeiro se decidiu que o prazo seria após a diplomação.
Também se colocou que os candidatos teriam 10 minutos antes da eleição para fazerem uma exposição de suas propostas.
O texto foi republicado com essas alterações apenas.

NÃO EXISTE NENHUMA ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO A COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS E MODO DE ELEIÇÃO.
TUDO VEM DA MENTE DIABÓLICA DO PROPRIETÁRIO DO  " 'SOBRAL DE PRIMA"