Micheline, Zezão, Pe. Raimundo Ribeiro e Sâmea durante a reinauguração da MILOKA
Hoje , dia 09 de abril, venho trazer um comunicado importante para os que fazem ou gostam da política local.
Na última sexta feira em reunião com familiares, resolvi não mais ser candidato a Vereador de Sobral. Certamente uma decisão muito difícil de ser tomada, mas deixo claro que não deixarei a política, pois dos meus 45 anos de idade bem vivida, 24 foram dedicados a ela.
Na eleição vindoura , minha esposa Micheline, empresária e sócia da MILOKA, colocará seu nome para o crivo da população sobralense.
Essa decisão não foi tomada de cabeça quente ou de maneira que possa ser reversível. Muito pelo contrário. Passei cerca de 2 ou 3 meses analisando esta idéia.
Como todos sabem , não sou formado, tenho apenas o 2º grau ou ensino médio como queiram e nos últimos 05 anos me dediquei a um curso superior que me idenfiquei bastante ( Direito ) e que estarei concluindo no próximo mês de julho.
Quando estava me preparando para a 1ª fase da OAB, e estudando a lei 8906 que trata do Estatuto da Advocacia, tomei um susto quando li o inciso II do art. 30 desta lei. Quem faz parte do poder legislativo tem algumas restrições para advogar . Vejam o que diz a Lei.
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Durante esses meses fiquei entre a cruz e a espada. O que fazer?? Estudar com dedicação durante 05 anos, muitas vezes indo dormir as 2 da manhã para ver esse sonho realizado e simplesmente ficar impedido de trabalhar por ser membro do Poder Legislativo?
Durante minhas orações sempre pedi que Deus me mostrasse o caminho a ser seguido. Todos sabem que respiro política. Sou louco por política.
Recentemente , o TSE editou a resolução das eleições 2012. Numa confusa decisão , os Ministros criaram uma insegurança jurídica para muitos que disputaram as eleições passadas, ou seja, quem teve problemas com a prestação de contas da última campanha eleitoral em especial as eleições de 2008 poderá não ter a certidão de quitação eleitoral.
Digo poderá porque alguns partidos políticos indagaram ao TSE qual o prazo de inelegibilidade para quem foi candidato em 2008. O TSE ainda não respondeu e nem tem prazo para responder.
Em 2008 abasteci minha HILUX para a campanha eleitoral e coloquei na prestação de contas as notas fiscais devidas do abastecimento. Só que minha HILUX, pertence na verdade a minha esposa Micheline e a Justiça eleitoral entendeu que eu deveria ter feito um contrato de aluguel do carro da minha esposa para mim. Essa burocracias que prejudicam o desenvolvimento do Brasil.
De qualquer forma, recorri á justiça para fazer prevalescer a própria lei eleitoral que diz que pequenos erros técnicos a conta deve ser aprovada com ressalva e não desaprovada, mas um fato inusitado aconteceu: Durante o recurso junto ao TSE, meu advogado Hélio Parente, esqueceu de colocar nos autos a cópia do acórdão do TRE-ce e o Ministro Aldir Passarinho que julgou sequer recebeu o recurso especial por falta de documentos. Vejam a decisão:
(...) Relatados, decido.
Cuida-se, na origem, de prestação de contas apresentada por José Crisóstomo Barroso Ibiapina relativa à sua campanha para o cargo de vereador do Município de Sobral nas eleições de 2008, a qual foi desaprovada pelo e. TRE/CE.
O agravo de instrumento não merece ser conhecido por ausência de documento indispensável à sua formação, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
Na espécie, não foi juntada aos autos cópia da certidão de publicação do v. acórdão regional, integrado pelos respectivos embargos de declaração, o que impossibilita a verificação da tempestividade do recurso especial.
Ademais, consoante a jurisprudência do c. Tribunal Superior Eleitoral, "uma vez interposto o agravo, é inviável a complementação do instrumento deficiente perante o Tribunal Superior Eleitoral." (AAG nº 8.459/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 3.10.2008).
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.
P.I.
Brasília (DF), 13 de setembro de 2010.
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Relator
Conforme data acima, nota-se que esta decisão foi em 2010, e neste ano o TSE editou resolução liberando todos os tiveram contas desaprovadas. Quem se candidatou a Deputado em 2010 bastou apresentar a prestação de contas não importando se estava ou não aprovada.
No entanto neste ano o TSE mudou a interpretação e na verdade não sabemos o que vai acontecer, com as certidões de quitação eleitoral.
Hoje pela manhã , entrei no site do TSE para ver minha situação e antes que alguém pense ou diga alguma asneira mostro abaixo o teor da certidão:
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Certidão
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o eleitor abaixo qualificado ESTÁ QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data.
Eleitor: JOSE CRISOSTOMO BARROSO IBIAPINA
Inscrição: 009424580701 Zona: 121 Seção: 72
Município: 15598 - SOBRAL UF: CE
Data de Nascimento: 18/04/1966 Domiciliado desde: 18/09/1986
Filiação: JULIETA ODETE BARROSO IBIAPINA
ANTONIO FELIX IBIAPINA FILHO
Certidão emitida às 07:54 de 09/04/2012
Notem que de acordo com a certidão acima do TSE, não tenho hoje nenhum problema com a justiça, mas juntando esse impasse com a questão da minha formatura, decidi em comum acordo com familiares e amigos, deixar de disputar as próximas eleições.
Como diz a gíria: Juntou-se a fome com a vontade de comer. Neste final de semana estive no Baracho, Jaibaras, Caracará e Patos fazendo o comunicado aos amigos que sempre me acompanharam e certamente estarão ao lado da Micheline nas próximas eleições.
Não participarei da atividade legislativa na próxima legislatura, mas tenho plena consciência de que, no exercício da atividade parlamentar, representei meus eleitores e a minha Sobral com dignidade e honradez, dando tudo de mim para fazer sempre o melhor com determinação e firmeza, na defesa dos princípios e valores éticos e no combate às injustiças sociais.
Não deixo a política. Todos somos políticos. Ela está no DNA. Deixo apenas a atividade legislativa. Meu trabalho social e político certamente terão continuidade.
Obrigado a Todos.