O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou nesta segunda-feira (7) que vai continuar dando posse aos suplentes de deputados licenciados seguindo a lista dos mais votados dentro das coligações e não dos partidos.
A decisão vai contra liminares recentes concedidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que determinaram a posse de suplentes do mesmo partido do deputado que se licenciou.
"Vamos continuar cumprindo a lei, que estabelecem que os suplentes são da coligação. A Câmara continua com esse entendimento", afirmou Maia.
O presidente da Câmara disse inclusive que as liminares só serão cumpridas depois de um processo interno.
"A corregedoria da Casa fará uma análise [da liminar]. Não podemos tirar o direito de defesa de um deputado."
Segundo Maia, a decisão não é uma afronta ao Supremo, é apenas a "utilização de um critério universal".
A interpretação do Supremo sobre a posse dos suplentes começou no julgamento de uma liminar em dezembro de 2010, quando por 5 votos a 3, decidiu pela convocação do suplente do mesmo partido na substituição do deputado Natan Donadon (PMDB-RO).
A alegação é a regra de fidelidade partidária imposta pelo próprio STF, em 2007, segundo a qual o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. Até agora, porém, as decisões foram concedidas em caráter liminar, sem julgamento de mérito.
Na sexta-feira, a ministra Carmem Lúcia decidiu que os suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ) devem assumir as cadeiras dos licenciados Alexandre Silveira (PPS-MG) e Alexandre Cardoso (PSB-RJ).
O problema é que a Câmara já deu posse a João Bittar (PR-MG) e Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), tendo por base a seqüência das coligações.
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