Há alguns anos, este blogueiro exercendo as funções de Vereador, apresentou um Projeto de Lei proibindo a instalação de postos de gasolina próximo de um outro existente. Na proposta da lei colocamos alguns metros entre um e outro.
Ta idéia foi seguida pelo Vereador João Alberto que apresentou um projeto de Lei na mesma linha, só que determinando uma distância mínima entre as fármácias.
Tal idéia era insistir para que os empresários destes ramos levassem seus negócios para a periferia e beneficiando os bairros da Cidade.
Ocorre que em meados de 2007, uma sentença judicial proferida pelo Dr. Rafael Lopes do Amaral e que teve como representante do Parquet municipal a Dra. Ivone Cristino, entendeu se tratar de uma lei com vícios constitucionais e foi concedido em sede de Mandado de Segurança a autorização para que uma farmácia se instalasse próxima a outra em detrimento á Lei Municipal existente.
Na época , o município de Sobral fora notificado e acompanhado pelo Dr. Carneiro Neto.
O principal motivo da concessão da segurança foi a Súmula 646 do Supremo Tribunal Federal que tem o seguinte teor:
OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM
DETERMINADA ÁREA.
Diante desta interpretação pelo Magistrado, tive a idéia de revogar as Leis municipais pelo vício acima descrito.
Me perguntaram porque não revogar somente as farmácias. Entendo que a súmula se refere a estabelecimentos comerciais , portanto deve abranger a todos.
Após aprovada a revogação pelo Plenário da Casa, para minha surpresa chega o Veto do Prefeito Clodoveu Arruda. à revogação das mesmas.
Sinceramente , na qualidade de relator da Comissão de Justiça da Câmara de Sobral, estou entre a cruz e a espada. Como atender um pedido do Prefeito que dou sustentabilidade na Câmara sabendo tratar-se de matéria com vícios de Constitucionalidade??
Hoje conversei com o novo líder do Prefeito, Vereador Itamar Ribeiro e tentaremos uma reunião com o Procurador Chefe de Sobral para chegarmos à um consenso.
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