O ex-deputado federal Humberto Souto (PPS-MG) retornará à Câmara após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
O tribunal concedeu liminar (decisão urgente e provisória) para que Souto preencha a vaga deixada pelo deputado Alexandre Oliveira (PPS-MG). Ele se licenciou para chefiar a Secretaria de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana de Minas.
No mês passado, Souto ingressou mandado de segurança para pleitear a cadeira. Ele ganhou 65,5 mil votos, o suficiente para ficar com a primeira suplência do partido.
A princípio, a Justiça Eleitoral determina que a vaga vá para a coligação --em Minas, o PPS se aliou a PSDB, DEM, PP e PR.
Há decisões, contudo, que vêm assegurando a nomeação de suplentes de partidos, e não de coligações.
O Supremo, por exemplo, aceitou pedido do PMDB e pôs um deputado do partido na vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO).
Ao conceder liminar favorável a Souto, a ministra do STF Cármen Lúcia acatou argumento de que a coligação "tem existência temporária e restrita ao processo eleitoral".
O ex-deputado --que acumula sete mandatos na Câmara desde 1975-- afirmou que "não faz qualquer sentido que a convocação para suceder um parlamentar de um determinado partido, ou mesmo para substituí-lo temporariamente, seja feita a um suplente de outro partido".
Segundo Souto, é possível que dois partidos tenham se coligado em âmbito regional e sejam adversários em nível nacional.
O STF já tinha se manifestado anteriormente sobre o assunto. Não sei porque alguns Legislativos insistem em convocar suplentes da Coligação.
Em Fortaleza, o Dep. Roberto Cláudio, Presidente da Assembléia, após consultar assessoria Jurídica e a Mesa, convocaram os Suplentes das coligações para as vagas dos titulares que se licenciaram para assumirem Secretarias.
Pelo jeito vamos ter mudanças também no Legislativo Cearense em breve.
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