A imensa quantidade de resoluções do TSE muitas vezes alterando o que já havia sido decidido deixa confuso muitos estudiosos e intérpretes da legislação.
Me recordo que em meados de 2007, o Vereador Paulão deixou seu partido ( PSD ) porque o mesmo fez uma fusão com um partido de oposição ao Prefeito Leônidas e foi para o PV.
A resolução do TSE diz que é possível a saída de um parlamentar em caso de fusão de siglas partidárias, mas no julgamento do vereador Paulão e de outros ,a decisão da Justiça foi no sentido de cassar o mandato dos que deixaram o Partido, por infidelidade.
Atualmente, houve essa fusão do PPS com o PMN e em participação no programa do Gilvan Azevedo informei da impossibilidade de algum integrante deixar a agremiação sob pena de perda de mandato.
Ocorre que o STF respondendo consulta de um Deputado Federal entendeu que quando há uma fusão os dois ou mais partidos que participaram desta fusão deixam de existir nascendo um novo partido com estatutos próprios e nesse caso não poderia se punir quem saísse do partido até porque ele não mais existe.
Fica agora a outra pergunta?
E um parlamentar de outro partido pode se desfiliar para integrar essa nova agremiação sem prejuízo de seu mandato?
A dúvida ficou no ar, mas esta semana o Dep. Federal Sérgio Brito ( PSD-Ba ) protocolou no TSE uma consulta sobre fusão partidária. Quer saber exatamente se um parlamentar sem vínculos com as legendas que se juntaram pode migrar para o novo Partido resultante da fusão sem perder o mandato por infidelidade.
Caso a resposta seja positiva abre-se uma janela para quem estiver insatisfeito na sua agremiação e caminho livre para outros partidos.
Sei não, mas aqui em Sobral poderá acontecer algumas mudanças.
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