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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

STF DECIDE: Partido sem titular , não tem suplente.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminar em Mandado de Segurança (MS 29988) impetrado pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do PMDB e determinaram que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho. Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.
Em tese o Supremo decidiu que coligação só serve na época da eleição. Se determinado partido não tiver nenhum membro eleito, não poderá ter suplente porque evidentemente ninguem daquele partido poderá licenciar-se.

Exemplo de Sobral: Se Marco Prado tirar licença ou for cassado definitivamente, a vaga que há bem pouco tempo foi assumida por José Maria Félix , passa a ser do primeiro suplente do PSDB, Professor Valdomiro.

Também o Vereador Paulão ( PV ) tirou uma licença e Pedro Aurélio ( PDT ) assumiu. Com essa decisão em caráter liminar, se Paulão tirar nova licença Pedro Aurélio não pode assumir. Quem assume é o suplente do PV.

O relator, ministro Gilmar Mendes, optou por levar ao exame do Plenário o pedido de liminar, em razão da proximidade do fim da atual Legislatura e da importância da questão constitucional suscitada. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese do PMDB “é extremamente plausível”. Em primeiro lugar porque a jurisprudência, tanto do TSE quando do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido. Em segundo lugar porque a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral.

Embora a decisão do Supremo Tribunal tenha sido em caráter liminar, ela foi concedida com os votos de cinco ministros integrantes daquela Corte. Acompanharam o voto de Gilmar Mendes os Ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Cesar Peluso.

O ministro Dias Toffoli abriu divergência. Para isto invocou dispositivos do Código Eleitoral (artigo 112 e 215). Foi seguido por Ayres Britto e Ricardo Lewandowski.

Essa decisão afeta diretamente os suplentes de Deputados Estaduais cujos titulares foram convocados por Cid Gomes.

Como o Governador convocou 03 titulares do PT então assumirão 03 suplentes do PT e não da coligação. Serão chamados os suplentes Antonio Carlos de Freitas Souza , que será o líder do governo na Assembléia , Luíza Lins (11.727 votos) e de Maria Betânia de Andrade Souza (9.305 votos), assim como dos suplentes do PSB, Amarílio Francisco Moura de Melo (18.443 votos) e Francisco Carlos Macedo Tavares (13.505 votos) que substituirão Ivo Gomes e Mauro Filho.



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