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sábado, 18 de dezembro de 2010

COISAS DO BRASIL. Deputado condenado a 13 anos de prisão ganha direito a ser diplomado

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que Natan Donadon (PMDB-RO) possa ser diplomado deputado federal. O político, que recentemente foi condenado a 13 anos de prisão por formação de quadrilha e peculato, havia tido o registro negado por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A informação é da Agência Brasil.
O ministro entendeu que, ao negar o registro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) transgrediu a garantia fundamental da presunção de inocência ao campo dos direitos políticos, que abrangem o direito de votar e o direito de ser votado. Donadon, que conseguiu se reeleger com 43.627 votos, foi o quinto candidato a deputado federal mais votado em Rondônia.

O político foi condenado à prisão, em regime inicialmente fechado, no dia 28 de outubro, também pelo Supremo, acusado de desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre os anos 1995 e 1998, quando foi diretor financeiro da instituição. Segundo a decisão, ele terá que restituir aos cofres estaduais R$ 1,6 milhão.

O Ministério Público Eleitoral de Rondônia impugnou o registro de Donadon nas eleições deste ano pelo fato de o deputado já ter duas condenações no Tribunal de Justiça do Estado por ato de enriquecimento ilícito, peculato e formação de quadrilha.
Meu comentário: Por mais que a gente interprete essas decisões, só uma coisa é certa: Os ricos e poderosos se safam. Sinceramente , não entendi essa decisão. Tudo bem que está se levando em conta a presunção de inocência, pois ninguém será declarado culpada sem que tenha uma sentença transitada em julgado. No entanto, a Lei da Ficha limpa veio exatamente para atacar esses que estão em grau de recurso , mas que já tenham sido condenado por um colegiado.
Muitos candidatos no Brasil, foram barrados por terem condenação em colegiado, mesmo não tendo ainda Trânsito em Julgado.
PELO QUE ALEGOU O MINISTRO, SERÁ QUE A LEI DA FICHA LIMPA É INCONSTITUCIONAL.

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