Quem sou eu

RADIALISTA PROFISSIONAL. ADVOGADO, VEREADOR DE SOBRAL DESDE 1988. PROMOTOR E ORGANIZADOR DE EVENTOS. ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE SOBRAL. FONE (88) 88835419/ 9213 0766

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Justiça Federal diz que Exame da OAB é inconstitucional.

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), concedeu liminar determinando que a OAB inscreva bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. Para o desembargador, a exigência de prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional.

A decisão ocorreu em uma ação movida por Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), contra a OAB do Ceará. O pedido havia sido negado em primeira instância e o autor entrou com agravo no TRF-5. É primeira decisão de segunda instância que reconhece a inconstitucionalidade do Exame.

Não quero questionar a decisão judicial, até porque outras profissionais como médicos, engenheiros , que de certa forma tem uma responsabilidade até maior, não necessitam de uma prova para ingressar nos seus respectivos conselhos. Por outro lado, fico imaginando, caso se confirme esta decisão, a quantidade de bacharéis que receberão autorização para advogar. Vamos ter mais advogados do que clientes. Mas............ Decisão judicial não se discute.

Nenhum comentário:

Postar um comentário