Durante o período final do 2º turno achei que nenhum outro processo eleitoral seria julgado pelo TSE, mas me enganei.
Dando uma olhada hoje no Diário de Justiça eletrônico encontrei o julgamento do Agravo Regimental impetrado por José Maria Félix Contra a decisão que retornou Marco Prado à Câmara de Sobral, publicado em 28 de setembro de 2010.
Mais uma vez o TSE, desta vez através do Pleno não conheceu do recurso de Agravo, mantendo Marco Prado na Câmara.
Veja na íntegra
ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR Nº 1127-18.2010.6.00.0000 – CLASSE 1 – SOBRAL – CEARÁ
Relator: Ministro Marcelo Ribeiro
Agravante: José Maria Felix
Advogados: Fernando Luís Melo da Escóssia e outra
Agravado: Marco Antônio Barroso Prado
Advogados: José Marques Junior e outros
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA. ASSISTENTE SIMPLES. RECURSO. AUSÊNCIA. PARTE ASSISTIDA. NÃO CONHECIMENTO.
1. As faculdades processuais do assistente simples são acessórias em relação às da parte assistida, razão pela qual não detém o assistente legitimidade para apresentar recurso isoladamente.
2. Agravo regimental não conhecido.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 19 de agosto de 2010.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Ministra Cármen Lúcia, os Ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral. Ausente o Ministro Marco Aurélio.
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