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RADIALISTA PROFISSIONAL. ADVOGADO, VEREADOR DE SOBRAL DESDE 1988. PROMOTOR E ORGANIZADOR DE EVENTOS. ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE SOBRAL. FONE (88) 88835419/ 9213 0766

sábado, 25 de dezembro de 2010

JOÃO ALBERTO PODERÁ HERDAR DÉBITOS TRABALHISTAS.

A partir de 1º de janeiro de 2011 , o Vereador João Alberto Adeodato Jr., comandará a Câmara Municipal de Sobral. A sessão de transmissão está marcada para as 18.00hs do dia 1º no Plenário 05 de Julho.
Ao assumir a Câmara, João Alberto jr.deverá se deparar com um problema de ordem trabalhista. É que no final de 2009, a presidência da Câmara exonerou todos os cargos comissionados para novamente nomeá-los em 1º de janeiro de 2010. O setor contábil entendeu que ao exonerar , não poderia mais o funcionário ter férias e sim indenização referente a essas férias equivalente a 1\3 do que recebem. No entanto dos ( aproximadamente ) 180 comissionados exonerados apenas 79 receberam indenização , conforme o portal da transparência do TCM, num total de R$ 44.916,87, faltando portanto mais de 100 funcionários serem indenizados.
Em 2009, o problema é mais grave. Apenas 09 servidores receberam indenização pelas férias não gozadas.
Mas o problema não para por aí. Todos sabem que ao final de sua gestão, Hermenegildo deverá exonerar todos os comissionados novamente para que João Alberto receba a Câmara livre para novas nomeações. Como o orçamento da Câmara já deve estar no limite, certamente Hermenegildo também não pagará a indenização dos exonerados no final deste ano , deixando o problema para João Alberto.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA:
Se João Alberto resolver quitar estes débitos trabalhistas por vias administrativas e amigáveis, o servidor não terá problemas maiores. No entanto, se João Alberto entender que a dívida não é sua, os servidores terão que recorrer à justiça trabalhista para fazerem jus a seus direitos.
O problema é que a ação não é contra a Câmara e sim contra o Município, pois a Câmara não possui personalidade jurídica para compor o pólo passivo e responder diretamente pelas ações trabalhistas ajuizadas por seus servidores. A legitimidade passiva, nas ações contra a Câmara, é da Municipalidade, que deve fazer-se representar em Juízo pelo Chefe do Executivo ou pela Procuradoria, a teor do disposto no artigo 12, II, do Código de Processo Civil.
Se os servidores quizerem deixar pra lá seus direitos, tudo bem, mas se quizerem correr atrás iremos começar nossa prática jurídica trabalhista adquirida na Faculdade luciano Feijão com o Profs. Haroldo, Marcus Maurício e Antonio Lourenço, a partir do dia 03 de Janeiro de 2011 recebendo em nosso gabinete aqueles que têm créditos com a Câmara , para o ingresso do devido processo na vara trabalhista de Sobral.

2 comentários:

  1. Calma Academico, Vossa Excelência ainda não fez exame da ORDEM.Isto é crime.

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  2. Meu caro dr. Roberto
    Na Justiça do trabalho não é necessário a presença de advogado .
    De qualquer maneira, obrigado pelos comentários em nossa postagens

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