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sábado, 2 de outubro de 2010

DECISÃO DO TSE PODERÁ CAUSAR UM ABALO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nota em que esclarece que serão considerados nulos durante a apuração os votos dados a candidatos enquadrados pela Lei da Ficha Limpa.
A decisão decorre da indefinição do Supremo Tribunal Federal sobre a validade da lei para as atuais eleições e provocará uma situação de instabilidade inédita em relação ao resultado que sairá das urnas neste domingo.
PARA ENTENDER O CASO.
Sabemos que os votos são dados ao partido que para eleger um deputado necessita de uma certa quantidade chamada quociente eleitoral.
Digamos que após os votos válidos apurados o quociente tenha sido 80.000 votos.
nesta situação hipotética vamos supor que um determinado partido ou coligação tenha tirado exatamente 80.500 votos e tendo eleito um deputado fulano de tal.
Ocorre que os votos dados aos ficha sujas serão computados em separados, para ainda serem julgados pelo TSE ou STF. Sabemos que alguns politicos estão sendo barrados e outros liberados.
Levemos em consideração que aqui no ceara alguns sejam liberados.
Nesse caso o quociente mudará pois aumentará o número de votos dados. Digamos que o novo quociente seja 81.000 votos.
O que acontecera?? Aquele partido que elegera o deputado fulano de tal não atingirá mais os votos necessários e o deputado fulano de tal que estava eleito não estará mais.
Por outro lado se este partido tirou 79.000 votos ele não con seguiu eleger nenhum deputado, mas se eles tinham algum pendente e este saiu vitotioso no STF , os votos valem e se passar dos 80.000 vai eleger um deputado. No entanto se este partido eleger um deputado a posteriori , algum deputado que estava eleito vai perder a vaga.
Deveremos ter em nosso País, um verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito provocado pela indefinição de quem deveria dar soluções para estes casos, no caso o Supremo Tribunal Federal.
CURIOSIDADE. Até as eleições anteriores , se no dia da votação o recurso não houvesse sido julgado os votos seriam válidos e se o candidato fosse julgado pelo indeferimento seus votos valeriam para o partido o que seria o correto., mas agora os votos são nulos e só serão válidados se o candidato conseguir vitória nos tribunais superiores.

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