Quem sou eu

RADIALISTA PROFISSIONAL. ADVOGADO, VEREADOR DE SOBRAL DESDE 1988. PROMOTOR E ORGANIZADOR DE EVENTOS. ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE SOBRAL. FONE (88) 88835419/ 9213 0766

sábado, 2 de outubro de 2010

ATENÇÃO: JUSTIÇA LIBERA VENDA DE BEBIDAS.

Decisão em caráter liminar suspende os efeitos da portaria que proibe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, bares, barracas e buffets no dia das eleições.
Expedido, ontem a tarde, pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do Tribunal de Justiça do Ceara, o mandado de segurança preventivo anula a portaria publicada na mesma data pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
O documento, que é expedido a cada pleito, sob a justificativa de manter a ordem e tranquilidade pública durante as eleições, foi considerado ilegal e arbitrário por ferir o direito dos restaurantes e similares a exercerem suas atividades legalmente constituídas.Ainda de acordo com a decisão do desembargador, por ser determinada nas vésperas da eleição, a portaria da SSPDS se dá com o objetivo de impedir a entrada de ações contra o ato proibitório.
A liberação do consumo e venda de bebida alcoólica foi uma decisão em resposta a ação impetrada pelo Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e similares do Estado do Ceará (Sindirest-CE) no último dia 23 de setembro. A entidade representa aproximadamente, 6,3 mil estabelecimentos em todo o estado.
De acordo com o advogado do Sindirest, George Fontenelle, o Ceará não será o primeiro estado onde a "Lei Seca das eleições" deixará de existir. São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso e Goiás já aboliram a tradição de proibir o consumo de álcool nas 24 h do pleito democrático.
O mandado de segurança preventivo expedido pelo desembargador Emanuel Leite determina, ainda, que se o titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) insista na proibição da venda e consumo de bebidas alcoólica, estará sob pena de R$ 10 mil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário