O Superior Tribunal de Justiça concedeu nesta terça-feira (10) liminar ao deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) que suspende os efeitos da Lei da Ficha Limpa e libera o parlamentar para se candidatar à reeleição em outubro.
Segundo informações do portal G1, em 2008 Camarinha foi condenado por improbidade administrativa a ficar inelegível por cinco anos.
Ele foi acusado de ter celebrado convênios num total de R$ 130 mil, sem preencher os requisitos legais, na época em que era prefeito do município de Marília, interior São Paulo.
A defesa do deputado recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a sentença e ao STJ, mas essa última apelação ainda não foi julgada.
Na última semana, o deputado também teve o registro de candidatura impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral de SP, com base na ficha limpa.
Ao conceder a liminar, o ministro do STJ Benedito Gonçalves entendeu que a ação foi julgada pelo Tribunal de Justiça do estado sem avaliar a culpa ou a intenção do agente público. Segundo Gonçalves, esses elementos são necessários para caracterizar a conduta de improbidade.
A medida pode beneficiar 06 deputados estaduais e 04 federais cearenses condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Segundo informações do portal G1, em 2008 Camarinha foi condenado por improbidade administrativa a ficar inelegível por cinco anos.
Ele foi acusado de ter celebrado convênios num total de R$ 130 mil, sem preencher os requisitos legais, na época em que era prefeito do município de Marília, interior São Paulo.
A defesa do deputado recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a sentença e ao STJ, mas essa última apelação ainda não foi julgada.
Na última semana, o deputado também teve o registro de candidatura impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral de SP, com base na ficha limpa.
Ao conceder a liminar, o ministro do STJ Benedito Gonçalves entendeu que a ação foi julgada pelo Tribunal de Justiça do estado sem avaliar a culpa ou a intenção do agente público. Segundo Gonçalves, esses elementos são necessários para caracterizar a conduta de improbidade.
A medida pode beneficiar 06 deputados estaduais e 04 federais cearenses condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral.
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