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terça-feira, 24 de agosto de 2010

A confusa interpretação da Lei Ficha Limpa

Todos sabemos que já está em vigor a Lei da ficha limpa. Na prática , pelo texto da lei, quem tiver condenação por colegiado da justiça ficará sem poder se candidatar pelos próximos 8 anos após a condenação.
Até aí tudo bem. Mas fica a pergunta. TCM é colegiado da justiça com competência para julgar?
O TRE do Ceará acha que sim, tanto é que impugnou várias candidaturas de postulantes com contas rejeitadas pelo TCM. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal , por medida liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, entendeu que TCM é órgão auxiliar das Câmaras Municipais e faz apenas um parecer prévio. Quem tem a competência para julgar são as Câmaras Municipais. Essa medida liminar de Gilmar Mendes deverá ser apreciada após as eleições, portanto quem teve contas rejeitadas pelo TCM certamente poderá se candidatar.
Outro fato intrigante e confuso foi a impugnação da candidatura de reeleição ao Senado do Sr. Heráclito Fortes. Ele condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) por usar publicidade institucional para promoção pessoal quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993. Fazendo as contas de 1993 até hoje já são 17 anos. Aí eu pergunto. Mas a Lei não fala só dos 8 anos seguintes? Bom . O TRE do Piauí indeferiu a candidatura, mas o STF também concedeu liminar favorável ao Senador.
Ontem foi a vez de Paulo Maluf ter sua candidatura indeferida pelo TRE de SP. Ele foi condenado pelo caso Frangogate , quando Prefeito de SP em 1996. Fazendo as contas 1996 até hoje são 14 anos . Será que Maluf conseguirá também uma Liminar?
Caso Maluf consiga uma Liminar fica outra pergunta. Estariam os integrantes dos tribunais eleitorais aplicando a Lei da ficha limpa sem obedecer o prazo de suas penalidades?
A Lei em questão alcança qualquer condenação em qualquer época? Não existe reabilitação para condenado?
Penso eu que estas liminares não são interessantes para a credibilidade da lei em apreciação. Ações no STF são para quem tem grana. Candidatos à deputado com baixos recursos não terão acesso a esta previsão constitucional. E o que dizer de vereadores de interior? Esses podem se considerar fora pois jamais terão grana para recorrer ao STF. Creio que aqui em Sobral teremos casos análogos. Aguardem e veremos candidaturas indeferidas para quem já teve condenação e acha que vai se candidatar.

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