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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

STF anula decisão do TCM do Ceará.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) que rejeitaram as contas de Eugênio Rabelo, ex-prefeito de Ibicutinga (CE). Ele pretende concorrer este ano ao cargo de deputado federal pelo Partido Progressista (PP). O ex-prefeito recorreu ao STF depois que teve seu nome incluído na lista de inelegíveis enviadas pelo TCM à Justiça Eleitoral, alegando que teve seu pedido de registro de candidatura questionado exatamente em razão das decisões do tribunal de contas.
A tese da defesa, explica o ministro Gilmar Mendes na decisão, é que conforme o entendimento do Supremo nas ações paradigmas, o TCM deveria observar o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União, previsto na Constituição Federal (artigos 71 a 75). Dessa forma, o tribunal de contas não teria atribuição de julgar as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo local, mas apenas de emitir parecer prévio a ser enviado à Câmara Municipal, que seria o órgão competente para efetivamente exercer o julgamento das contas.
Ao conceder a liminar, o ministro recordou que, durante o julgamento da ADI 3715, consignou seu entendimento no sentido de que a Constituição Federal de 1988 é clara ao determinar, em seu artigo 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas constituições dos Estados-membros.

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