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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

VI EXAME DA ORDEM. MAIS UMA QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO.

Desde ontem a noite, após a divulgação do gabarito da prova do Exame da Ordem , a expectativa por questões anuladas é muito grande, principalmente dentre os alunos que gabaritaram 39 ou 38, quando eram necessárias 40 questões.
O site Exame da ordem trás hoje mais uma questão polêmica: Uma questão de Direito Empresarial, tem entendimento diferente dentre doutrinadores e decisões já emitidas pelos tribunais. Vejamos.:

Questão50, prova tipo 4

ABC Indústria S.A. é uma companhia em crise econômico-financeira, sendo devedora de salários em atraso a seus empregados, tributos ao governo federal e créditos a diversos fornecedores decorrentes do fornecimento de matéria-prima. A ABC obteve o deferimento do processamento do seu pedido de recuperação judicial, e, na decisão, o juiz determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a ABC, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005. Não obstante, diversas reclamações trabalhistas, ainda em fase de conhecimento em curso perante a Justiça do Trabalho, e duas execuções fiscais, em curso perante a Justiça Federal, das quais a ABC era ré, prosseguiram normalmente após o referido deferimento do processamento de sua recuperação judicial.

A respeito da situação da recuperação judicial da ABC, é correto afirmar que

(A) apenas as execuções fiscais deverão ser suspensas; as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento poderão prosseguir até a sentença que tornar líquido o crédito do trabalhador reclamante.

(B) o juízo da recuperação deverá oficiar aos juízos em que estão sendo processadas as reclamações trabalhistas e as execuções fiscais para determinar a suspensão imediata de tais feitos.

(C) não há qualquer irregularidade no prosseguimento das reclamações trabalhistas e execuções fiscais mencionadas no enunciado, pois tais ações não são suspensas pelo deferimento do processamento da recuperação judicial.

(D) apenas as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento deverão ser suspensas; as execuções fiscais deverão prosseguir normalmente.

Segundo o blog portal exame da ordem, não é absoluta a regra que determina a suspensão de todas as ações e execvuções em face do devedor, por ocasião do despacho de processamento da recuperação judicial.

Vejam na íntegra a justificativa do portal com suas fundamentações.

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