Quem sou eu

RADIALISTA PROFISSIONAL. ADVOGADO, VEREADOR DE SOBRAL DESDE 1988. PROMOTOR E ORGANIZADOR DE EVENTOS. ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE SOBRAL. FONE (88) 88835419/ 9213 0766

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

STF mantém competência do CNJ para investigar magistrados. Vitória da Justiça.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir, por 6 votos a 5, manter a competência concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ.

O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Março Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".

A decisão de manter a vigência desse artigo foi tomada pelo STF na noite desta quinta-feira (2), no julgamento em que a Corte analisa a liminar concedida parcialmente na ADI 4638 pelo ministro Março Aurélio, no dia 19 de dezembro do ano passado. A ação foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para contestar diversos dispositivos da resolução.

Votaram contra a decisão cautelar do relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes. O ministro Março Aurélio foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário