As resoluções para as eleições de 2012 devem estar todas prontas até 05 de março conforme prevê o dispositivo legal.
Na verdade , quase todas já foram deliberadas em 2011 com exceção da que trata sobre os gastos de campanha.
É que o relator, Arnaldo Versiane, sugeriu uma alteração na interpretação do artigo 53. De acordo com a sugestão, ficaria impedido de obter a certidão de quitação eleitoral o candidato que não apresentasse suas contas bem como aquele que tivesse suas contas reprovadas.
Atualmente, a jurisprudência do TSE, em julgamentos que não foram unânimes, prevê que a sanção cabe apenas àqueles que não apresentam as contas. Portanto, de acordo com a regra atual, aqueles que apresentam a prestação de contas, mesmo que estas venham a ser reprovadas, estariam quites com a Justiça Eleitoral e poderiam obter o registro de candidatura. A intenção do ministro Versiani seria dar uma nova interpretação para abranger as contas reprovadas.
O ministro Gilson Dipp, que havia pedido vistas, discordou do relator nesse ponto ao apresentar seu voto vista na sessão administrativa desta terça-feira.
Em sua opinião, essa interpretação não está autorizada pela lei das eleições (parágrafo 7º do artigo 11 da lei 9.504/97, alterada pela Lei 12.034/2010) e por isso ele afirmou que não vê como “ultrapassar a vontade do legislador”, que está expressamente definida no texto da lei.
De acordo com o ministro Dipp, o Congresso Nacional poderia ter optado por inserir essa condição na lei, mas não o fez. Portanto, “ficou muito claro que a vontade do legislador realmente foi a de limitar apenas a apresentação e não necessariamente a aprovação” das contas.
Pedido de vista da ministra Nancy Andrighi adiou para a próxima quinta-feira (1º) a análise da resolução que trata da prestação de contas nas eleições de 2012.
O debate será retomado na próxima quinta-feira, a partir das 19h.
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