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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Juízes mudam voto e absolvem ANDRÉ FIGUEIREDO da cassação.

O deputado federal foi absolvido por 3 votos a 2, após decisão ter sido revertida



O deputado federal André Figueiredo (PDT) foi absolvido nesta segunda-feira do processo de cassação por 3 votos a 2, após decisão ter sido revertida. Os juízes Luciano Lima Rodrigues, Raimundo Nonato Silva Santos e Cid Marconi votaram contra a cassação e da pena de inelegibilidade de oito anos do deputado. Votaram a favor o relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, e o juiz Jorge Luís Girão Barreto.

Na última terça-feira, 25, quando a votação estava 4 a 0 para a cassação de André Figueiredo, e restava apenas o voto de Cid Marconi para o encerramento do julgamento, ele pediu vistas do processo. Na ocasião, Ademar Mendes, Jorge Luís Girão, Luciano Lima e Raimundo Nonato tinham votado a favor da cassação.

A representação por compra de votos contra André Fiqueiredo e um assessor se refere a fatos ocorridos nas eleições de 2006, quando André Fiqueiredo foi eleito deputado federal suplente. Na época, José Virgílio Lima Pires, na condição de assessor parlamentar do então suplente de deputado federal, foi abordado pela polícia no município de Orós, portando diversos documentos indiciários de atividade de compra de votos.




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