Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 519/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS) e do ex-deputado Dagoberto, que estabelece ampla reformulação do Poder Judiciário. Dentre as principais mudanças introduzidas, destacam-se maior independência e agilidade das instâncias e fortalecimento do critério federativo e da autonomia de estados e municípios.
A iniciativa prevê a criação de uma "seção constitucional" e temporária no interior do Supremo Tribunal Federal (STF). Seis ministros - eleitos pelo Congresso, para um período de sete anos - passam a integrar o colegiado da suprema corte, sem direito a reeleição.
Eles devem ser dotados de conhecimento especializado em direito constitucional, ter mais de 35 anos e uma "razoável experiência política, nem sempre encontrada nos que exercem a jurisdição comum". O objetivo é atribuir função política ao STF.
Solução amigável
Outra novidade é a criação de um serviço judiciário municipal, composto por juízes leigos remunerados, com funções de mediação, conciliação e arbitragem, "para solução amigável de litígios e conflitos". Devem atuar como alternativa para aqueles que desejarem soluções rápidas a suas demandas.
Por outro lado, deixa de existir a representação classista, em todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. Os autores da proposta consideram que a representação nas Juntas de Conciliação e Julgamento constitui custo desnecessário ao erário.
Eles consideram ainda que a contribuição especial dos vogais (juízes classistas) seria prescindível, podendo ser substituída pela colaboração de peritos, sempre que um juiz togado entender necessário.
"Hoje não se justifica mais a composição partidária da Justiça do Trabalho, resquício do cooperativismo fascista italiano, atribuindo a leigos, e, às vezes sem formação escolar, competência judicante" - observam os autores.
Concordo com a municipalização do Judiciário, mas se a classificação for feita como foi na Prefeitura de Sobral que destinou 74 cargos para os Cabos Eleitorais dos Vereadores e que a Secretaria já foi extinta e os cargos não. Se a Secretaria foi extinta, logicamente os cargos também são. Concorda bloguista?
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