De novo o Judiciário concertando uma omissão do executivo.
Dez pacientes com câncer devem receber os medicamentos do Estado. A determinação é do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nessa quinta-feira (03/03), teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
O Ministério Público (MP) ingressou com mandado de segurança (nº 33558-72.2010.8.06.0000/0) no TJCE, objetivando o fornecimento dos remédios aos pacientes, que “não podem arcar com o alto custo da aquisição medicamentosa”.
Em contestação, o Estado do Ceará alegou que os pacientes estariam pretendendo ter “um tratamento privilegiado à custa de recursos públicos que deveriam ser direcionados para uma política de saúde igualitária e preventiva”. O ente público sustentou ainda que os medicamentos não possuem cobertura assistencial por parte do Ministério da Saúde.
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