Juiz do Trabalho penhora ônibus em trânsito
Numa decisão inédita, o juiz Oscar Krost, da Justiça do Trabalho de Santa Catarina, determinou a penhora e remoção de um ônibus de um empresa de ônibus interestadual, durante uma viagem, no momento em que
chegasse à rodoviária de Balneário Camboriú. A penhora do ônibus "em trânsito" levou a empresa, com atuação em todo o país, a propor às pressas uma solução para o processo.
A ação trabalhista ajuizada em junho de 2003, na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, estava em fase de execução há mais de um ano e teve um desfecho rápido depois da penhora. Por meio de medidas consideradas protelatórias, a empresa vinha adiando o pagamento da dívida trabalhista que já passava dos R$ 123 mil.
A atitude drástica do juiz levou em conta os sete anos de duração do processo, com prejuízo ao trabalhador, autor da ação. Outro motivo é que a empresa não possuía mais linhas em Blumenau, e, portanto, não havia mais veículos na localidade para penhora. Krost argumentou que a
empresa é detentora de um vasto grupo econômico, ficando demonstrada, nos autos, a existência de um extenso rol de veículos em nome dela?.
Quando o oficial de justiça chegou ao escritório da transportadora na rodoviária de Balneário Camboriu com o mandado, e informou que os passageiros teriam que desembarcar do primeiro ônibus que ali
estacionasse para que a penhora pudesse ser realizada, a empresa imediatamente acionou seu departamento jurídico e propôs um acordo, nos moldes do artigo 745-A do Código de Processo Civil (CPC).
Esse dispositivo permite o depósito de 30% da dívida e o parcelamento do restante em seis vezes iguais e sucessivas. Conforme relatado nos autos, a principal preocupação da empresa é que a medida poderia causar um grande tumulto e prejuízos aos passageiros, inclusive gerando ações de dano moral por parte deles.
A medida, que apressou o acordo nesse processo de sete anos, foi tomada no dia 3 de dezembro, e coincidiu com o último dia da Semana Nacional da Conciliação, organizada pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça. A decisão demonstra que, em alguns casos, existem formas criativas de acelerar a solução de processos em fase de execução por meio de composição, quando a demora decorre de uma atitude procrastinatória de uma das partes.
chegasse à rodoviária de Balneário Camboriú. A penhora do ônibus "em trânsito" levou a empresa, com atuação em todo o país, a propor às pressas uma solução para o processo.
A ação trabalhista ajuizada em junho de 2003, na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, estava em fase de execução há mais de um ano e teve um desfecho rápido depois da penhora. Por meio de medidas consideradas protelatórias, a empresa vinha adiando o pagamento da dívida trabalhista que já passava dos R$ 123 mil.
A atitude drástica do juiz levou em conta os sete anos de duração do processo, com prejuízo ao trabalhador, autor da ação. Outro motivo é que a empresa não possuía mais linhas em Blumenau, e, portanto, não havia mais veículos na localidade para penhora. Krost argumentou que a
empresa é detentora de um vasto grupo econômico, ficando demonstrada, nos autos, a existência de um extenso rol de veículos em nome dela?.
Quando o oficial de justiça chegou ao escritório da transportadora na rodoviária de Balneário Camboriu com o mandado, e informou que os passageiros teriam que desembarcar do primeiro ônibus que ali
estacionasse para que a penhora pudesse ser realizada, a empresa imediatamente acionou seu departamento jurídico e propôs um acordo, nos moldes do artigo 745-A do Código de Processo Civil (CPC).
Esse dispositivo permite o depósito de 30% da dívida e o parcelamento do restante em seis vezes iguais e sucessivas. Conforme relatado nos autos, a principal preocupação da empresa é que a medida poderia causar um grande tumulto e prejuízos aos passageiros, inclusive gerando ações de dano moral por parte deles.
A medida, que apressou o acordo nesse processo de sete anos, foi tomada no dia 3 de dezembro, e coincidiu com o último dia da Semana Nacional da Conciliação, organizada pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça. A decisão demonstra que, em alguns casos, existem formas criativas de acelerar a solução de processos em fase de execução por meio de composição, quando a demora decorre de uma atitude procrastinatória de uma das partes.
EM TEMPO;
NA VERDADE FOI SOLUCIONADO, EM PARTE, UM PROBLEMA. NO ENTANTO NÃO VEJO A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DESTE DISPOSITIVO DO CPC NUM PROCESSO DO TRABALHO. CONHEÇO JUÍZES DO TRABALHO QUE CERTAMENTE NÃO CONCORDARIAM COM ESSE PARCELAMENTO. O PAGAMENTO TERIA QUE SER INTEGRAL.
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